Na sessão ordinária do dia 19 de abril de 2022 foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 033/2022. A proposição altera parcialmente a redação da Lei Municipal nº 3.554/2006, que cria o Programa de Atendimento ao Munícipe, às Empresas, às Instituições e ao Produtor Rural de Nova Petrópolis, mais especificamente o art. 5º, inciso I, alínea “h”.
Segundo a Prefeitura Municipal, a alteração busca aprimorar o programa já instituído por lei, suprimindo um dos limitadores para a concessão do benefício da metragem quadrada de geomembrana (125 m² por produtor rural).
Ainda de acordo com o Poder Executivo, o custo do material em questão, quando limitado em metragem quadrada, não permite a utilização de todo o potencial financeiro do programa, criando entraves e incongruência que merecem ser sanadas. O custo aproximado de 125 m² de geomembrana, previsto como o primeiro limitador legal na atual redação, não chega ao custo de R$ 4 mil, enquanto o limite financeiro para cada produtor rual chega a R$ 5 mil.
Com o projeto de lei, pretende-se que o valor do incentivo fique adstrito apenas aos limitadores já previstos, também, no dispositivo que se pretende alterar, a saber o percentual de até 20% do valor total do investimento do material e o financeiro, que nunca poderá exceder a R$ 5 mil por produtor rural.
A Administração Municipal destaca que não haverá incremento no programa em questão, mas apenas um ajuste legal que permita a aplicação total e esperada do recurso já destinado.
CRÉDITO DA FOTO: Jordana Kiekow | Comunicação CVNP
Fonte: Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis