Na terça-feira, 11 de janeiro de 2022, ocorreu uma sessão extraordinária. Na ocasião, foram aprovados, por unanimidade, cinco projetos de lei do Executivo Municipal. Confira:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 001/2022: acresce cargos efetivos de secretário de escola e de monitor educacional ao quadro de cargos de provimento efetivo do art. 3º, da Lei Municipal nº 3.598, de 15 de dezembro de 2006.
O quadro dos cargos de provimento efetivo passará a vigorar com a majoração de mais um cargo de secretário de escola, com carga horária semanal de 44 horas, e de mais 24 cargos de monitor educacional, com carga horária semanal de 22 horas.
Com a criação dos cargos em questão, o quadro de servidores efetivos do Município contará com um total de 11 secretários de escola e 50 monitores educacionais.
A criação dos cargos se faz necessária para a contratação emergencial de servidores, fundamental para a organização e preparação do ano letivo de 2022.
De acordo com o Executivo Municipal, os monitores educacionais serão destinados às escolas de Educação Infantil da Rede Municipal, que contam com alunos com deficiência e com crianças que apresentam dificuldades de aprendizagem decorrente da pandemia de COVID-19, que prejudicou as atividades letivas presenciais.
Além disso, também há a necessidade de suprir a demanda das turmas que estavam sob responsabilidade da ATURMA, por força de parceria voluntária, e que agora retornaram à alçada direta do Município.
A Administração Municipal destaca ainda que um monitor educacional pode atender, concomitantemente, apenas dois alunos, razão pela qual se faz necessário criar um número suficiente de vagas, que podem ou não ser oportunamente providas, conforme a contingência do serviço público.
Tais cargos serão supridos oportunamente por candidatos aprovados em concurso público, com previsão de realização no ano de 2022.
Sendo assim, como forma de garantir a adequação da prestação do serviço público, o projeto de lei foi aprovado por todos os vereadores e vereadora.
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 002/2022: altera parcialmente a Lei Municipal nº 5.031, de 3 de setembro de 2021, que determina que o Poder Executivo divulgue a lista de pacientes que aguardam por consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde de Nova Petrópolis.
A alteração visa prorrogar o prazo de entrada em vigor da lei, que deverá ser no dia 3 de junho de 2022, com o objetivo de permitir que a Administração Municipal consiga finalizar a adequação necessária do sistema de informática responsável pela organização, consulta e divulgação de listas.
A prorrogação é necessária em razão da complexidade e dificuldade técnica encontradas pela empresa responsável pelos sistemas informatizados do Município, que está adaptando o sistema às exigências impostas pela Lei Municipal nº 5.031/2021, de modo a preservar a publicidade e o sigilo das informações sensíveis dos pacientes.
Além disso, o Executivo Municipal destaca que o contrato com a empresa gestora dos sistemas de informática encerra no mês de fevereiro, sendo que a Administração está ultimando os trâmites para lançar um novo certame licitatório. Assim sendo, é sabido que, se outra empresa vencer o certame, também será necessário um prazo maior para que esta possa implantar o módulo necessário ao sistema, pois haverá a obrigatoriedade da migração completa de dados, o que possivelmente resultará na necessidade de nova prorrogação.
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 003/2022: altera parcialmente a Lei Municipal nº 5.074, de 5 de dezembro de 2021, que autoriza a doação de veículos ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Nova Petrópolis.
A alteração revoga o inciso VI, do art. 1º, uma vez que o veículo ali mencionado, o Carro de Resgate GM/C20, ano 1995, já não integra mais o patrimônio do Município desde o ano de 2007. Sendo assim, não há propósito em manter a doação do veículo na Lei Municipal nº 5.074/2021.
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 004/2022: autoriza a abertura de crédito especial no orçamento de 2022, objetivando a devolução de R$ 3.280,57 (saldo remanescente) recebidos da União com base na Lei Federal nº 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc, como auxílio emergencial para o setor cultural.
A devolução se faz necessária em cumprimento ao art. 14-D, da referida lei, incluído pela Lei Federal nº 14.150/2021, que afirma que “encerrado o exercício de 2021, o saldo remanescente das contas específicas criadas para receber as transferências e gerir os recursos será restituído até 10 de janeiro de 2022 pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios à conta única do Tesouro Nacional”.
Assim, como forma de devolver o saldo não utilizado e atendendo os trâmites da lei federal, o projeto de lei foi aprovado.
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 005/2022: propõe a contração temporária e emergencial de diversos profissionais para atuação junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
As contratações assim se justificam:
Dois professores de Língua Alemã para os Anos Finais do Ensino Fundamental, com carga horária de 22h semanais: para suprir a exoneração da professora Débora Bender e a nomeação da professora Cândida Maldaner, que agora desempenha função gratificada.
Dois professores de Língua Portuguesa para os Anos Finais do Ensino Fundamental, com carga horária de 22h semanais: para substituir a professora Luisa Beatriz Ribar Vaz e também para suprir o aumento da demanda das turmas dos anos finais.
Três professores para a Educação Infantil, com carga horária de 22h semanais: para fazer frente ao aumento da demanda, dilatada em razão do Município ter assumido a regência de turmas que estavam sob responsabilidade da ATURMA, por meio de parceria voluntária.
Um professor de Artes para os Anos Finais do Ensino Fundamental, com carga horária de 22h semanais: em razão do aumento de turmas nos anos finais.
Dois secretários de escola, com carga horária de 44 horas semanais: para suprir a ausência do servidor Bruno Vasconcellos Costa, que vai assumir mandato classista junto ao Sindicato dos Servidores do Município, e em razão da sobrecarga de demanda sobre a Central de Vagas, tendo em vista o elevado número de matrículas escolares para o ano letivo de 2022.
A Administração Municipal destaca que, eventualmente, findas as emergências detectadas, as contratações serão imediatamente cessadas, o que também ocorrerá caso sobrevenha a nomeação de aprovados em concurso público, o que se espera realizar no ano de 2022.
Portanto, para organizar o ano letivo de 2022 e evitar a interrupção do serviço público, o projeto de lei foi aprovado.
O vereador Josué Drechsler (MDB) participou da sessão extraordinária de forma remota, pois não está em Nova Petrópolis, devido as férias já programadas anteriormente.
CRÉDITO DA FOTO: Jordana Kiekow | Comunicação CVNP
Fonte: Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis