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08/12/2021

Vereadores aprovam reajuste de 12% na remuneração dos servidores públicos municipais

Revisão não alcançará prefeito, vice-prefeito e secretários municipais

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Na sessão ordinária do dia 7 de dezembro de 2021 foi aprovado o Projeto de Lei nº 115/2021, do Executivo Municipal, que trata da revisão da remuneração geral e do vale-alimentação dos servidores municipais dos Poderes Executivo e Legislativo para o ano de 2022.

A revisão proposta na remuneração, que é de 12%, está de acordo com a Lei Municipal 4.494/2015, que em seu art. 2º, incisos IV e V, dispõem que o índice de revisão anual de vencimentos deva observar, entre outros requisitos legais, a “comprovação da disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo governo, preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social”, bem como a “compatibilidade com a evolução nominal e real das remunerações no mercado de trabalho”.

O projeto propõe, portanto, a revisão que caiba na previsão de receitas do exercício de 2022 e que acompanhe a evolução do reajuste dos salários da atividade privada.

O Poder Executivo salienta que a revisão geral proposta se dá no parcial acúmulo do IPCA para o período em que não foi possível concedê-la, por conta da Lei Complementar 173/2020 – Lei de Enfrentamento à Pandemia.

“Esse valor corresponde ao acúmulo parcial do IPCA no período de 1º de abril de 2019 a dezembro de 2021”, disse a vereadora e líder de governo Kátia Zummach (PSDB).

Vale lembrar que, o IPCA é o índice que oficialmente vem sendo aplicado como compensação pela desvalorização da moeda, inclusive no âmbito da Administração Pública, também como dispõe a Lei Complementar 173/2020.

Segundo a Administração Municipal, a revisão não alcançará os agentes políticos, como o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.

Quanto ao vale-alimentação, o aumento proposto se deu no equivalente a 20%, passando a ser R$ 658,80, a contar de 1º de janeiro de 2022.

O projeto também propõe a alteração excepcional, para o ano de 2022, da data base para a concessão da revisão geral anual dos servidores, que passará para o mês de janeiro, e não no mês de maio, conforme prevê o art. 1º da Lei Municipal 4.494, de 8 de maio de 2015, especialmente pela impossibilidade de concessão de revisão geral ou de reajustes durante os anos de 2020 e 2021, mais uma vez em razão da Lei Complementar 173/2020.

Para o Executivo Municipal, o ajuste se faz pertinente, de forma excepcional, para mitigar os efeitos inflacionários acumulados e também para valorizar os servidores públicos municipais.

CRÉDITO DA FOTO: Jordana Kiekow | Comunicação CVNP

Fonte: Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis