No dia 3 de novembro, quarta-feira, a Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis promoveu uma palestra sobre legislação ambiental, planejamento urbano e rural, sustentabilidade e Plano Diretor, ministrada pelo Dr. Adir Ubaldo Rech, formado em Direito e Filosofia. Estiveram presentes na palestra o presidente da Casa Legislativa Municipal, Daniel Michaelsen (MDB), os vereadores Alexandre da Silva (PSB), Cláudio Gottschalk (PDT), Edeson Brasilista (PSDB), Josué Drechsler (MDB), Ricardo Staudt (Patriota), Oraci de Freitas (Progressistas) e a vereadora Kátia Zummach (PSDB). Além disso, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores Familiares de Nova Petrópolis e Picada Café, Ari Boelter, também esteve presente na ocasião.
FUNÇÃO AMBIENTAL E SOCIAL
Um dos principais assuntos discutidos na palestra foi sobre a função ambiental e social das zonas urbanas e rurais. “Os espaços territoriais têm uma função ambiental e uma função social. A propriedade não é absoluta. Eu sou dono da minha terra, mas não posso fazer nela tudo o que eu quiser, existem dois fatores que me limitam: a questão ambiental e a questão social. O planejamento territorial pressupõe a sustentabilidade ambiental e a sustentabilidade social. Esses dois elementos são fundamentais para falarmos sobre o planejamento urbano e rural: os serviços ambientais prestados pela natureza e os serviços prestados pela cidade e pelo homem. É o que chamamos de desenvolvimento sustentável, que é o não conflito entre aquilo que nós fazemos e aquilo que nós podemos fazer em função da natureza”, explica Adir.
O advogado destaca que os espaços territoriais utilizados para desenvolver a economia, o turismo, o comércio e os serviços precisam de sustentabilidade social. “O que define a sustentabilidade social é o Plano Diretor. E o que define a sustentabilidade ambiental é a própria natureza, não é a lei. A natureza não pertence a ninguém. A natureza não é propriedade, portanto, nós não podemos dispor da natureza alterando os serviços que ela presta em nosso benefício, a não ser que isso tenha sustentabilidade. A diversidade, o habitat do ser humano, os serviços, a indústria, o comércio, as instituições de saúde, a educação, a agricultura, a história das pessoas, a arquitetura, os costumes, a culinária e a arte são todos elementos criados por nós, que também são meio ambiente, só que eles são criados em cima de um ambiente natural que deve aprender a viver com isso. Mas, essa relação não pode ser complicada se nós quisermos ter qualidade de vida. A pandemia de COVID-19 é um exemplo disso. A pandemia foi um conflito que houve na biodiversidade por atos humanos que acabaram entrando em confronto com os serviços ambientais naturais, o que gera um conflito, ocasionado uma doença. Isso é científico, isso não é lei. Lei não muda isso, lei não altera a natureza, precisamos saber disso. Por isso, na legislação ambiental não podemos mudar a natureza, porque a natureza não se muda”, ressalta Rech.
PLANO DIRETOR E ZONEAMENTO TERRITORIAL
Adir conta que o Plano Diretor estabelece o zoneamento da área urbana e da área rural. “Na área urbana temos o zoneamento industrial, comercial, residencial, entre outros. São raros os municípios do Brasil que fizeram um Plano Diretor para a área rural. O Plano Diretor deve englobar o território do município como um todo, ou seja, a zona urbana e a zona rural, com zonamentos urbanos. Todo mundo sabe o que fazer na área urbana, mas pouca gente sabe o que fazer na área rural. A questão legal dos zoneamentos está sendo incrementada há muito pouco tempo, porque quem fazia isso no passado era um arquiteto e urbanista. Não se incrementava em cima disso a questão da lei, daquilo o que é realmente possível fazer. Sempre se tinha medo de fazer mais por medo de que lá na frente a justiça ou o ministério público apontasse problemas. Não se avança nessa questão porque falta conhecimento jurídico do que podemos fazer”, disse.
Rech afirma que o zoneamento é uma importante intervenção estatal na utilização de espaços geográficos no meio ambiente natural e no meio ambiente criado. “O zoneamento vai definir os tipos de atividades, de construção, de infraestrutura, incentivando ou reprimindo condutas, regrando o parcelamento de solo, etc. O zoneamento é feito por meio do direito ambiental e urbanístico. Quem define regras de urbanismo é o Município, não é a União e nem o Estado, isso está na Constituição Federal. O Município tem competências absolutas para fazer isso, mas precisa fazer isso de acordo com a função ambiental e social dos espaços”, relata.
Para Adir, o Plano Diretor é o principal documento jurídico de planejamento territorial. “Quando se trata da área rural, a maioria dos municípios fica nas diretrizes, que é o que vamos encontrar no Plano Diretor: ‘Diretrizes da área rural’, que não dizem o que fazer e como fazer. Se não diz, não acontece nada. Não adianta dizer que quer desenvolver turismo em determinado território ou determinada atividade naquele território, se não diz como fazer. Dizer como fazer significa adotar uma postura de preservação do meio ambiente, mas uma postura legal fundamentalmente. É um zoneamento com espaços que tem previsão de atividades permitidas, como bares, hotéis, tipos de construção, infraestrutura a ser incrementada e investimentos garantidos no orçamento. Tudo isso precisa constar no Plano Diretor para que possa acontecer em determinado espaço”, afirma o palestrante.
ESPAÇOS URBANOS NA ZONA RURAL
Conforme Adir, o meio ambiente precisa ser tratado com mais seriedade no Brasil. “O meio ambiente é tratado no Brasil como uma questão romântica, ideológica e política. Mas o meio ambiente é científico, nós é que agregamos esses outros fatores a ele e fazemos uma discussão desnecessária. O Brasil é um exemplo de como não tratar nossos espaços territoriais. Nós avançamos com as cidades e as periferias sem nenhum planejamento ambiental. As favelas do Rio de Janeiro, por exemplo, estão em lugares inadequados. E por que isso aconteceu? Porque o Poder Público quando planejou a cidade, não planejou a cidade para todo mundo. A nossa legislação brasileira urbanística e ambiental é fantástica, só não sabemos usá-la da maneira correta”, explica.
Ainda segundo Rech, o município pode legislar diante dos interesses locais. “São nesses interesses locais que se deve legislar o Plano Diretor e as ocupações urbanas. O Plano Diretor pode fazer intervenções na área rural de interesse local. Porém, devemos ficar atentos para algumas questões. Quantos territórios da área rural eu vou utilizar para atividades da área urbana? Esse é um problema de sustentabilidade. Em caso de atividades rurais, como vitivinicultura e horticultura, é possível fazer o zoneamento para criar instrumentos para incrementá-las, ou seja, criar zonas específicas, como uma zona de produção de uva ou uma zona de produção de tomate. É um espaço destinado para isso, é um zoneamento, é um planejamento. São espaços valorizados com atividades econômicas legalizadas. Temos que incentivar essas atividades. Isso valoriza a atividade e a área rural. Eu posso ter espaços urbanos na zona rural, mas esse é um assunto que precisa ser estudado, precisa de critérios. Um exemplo disso é a implantação de sítios de lazer. Para isso, o Município precisa verificar a questão ambiental, isto é, os locais que tem ambientação e vocação de espaço, pois cada espaço tem uma vocação, seja de cultura, lazer ou turismo. E, além disso, é preciso prever o Plano Diretor nesses espaços”, salienta o advogado.
Para Rech, o turismo é um dos grandes potenciais de Nova Petrópolis para o planejamento da área rural. “O município tem potencial para isso, de cultura, de tradição e de natureza, mas isso precisa ser planejado. É importante trazer a iniciativa privada para esses projetos, concretizando aquilo que está sendo planejado. Nova Petrópolis precisa de mais dependência no turismo e de mais planejamento, é assim que vai ocorrer o desenvolvimento da área rural, lembrando, sempre, da sustentabilidade”, conclui.
Adir Ulbano Rech possui graduação em Licenciatura em Filosofia pela Universidade de Caxias do Sul (1979), graduação em Direito, também pela Universidade de Caxias do Sul (1989), mestrado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2000) e doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2003). Foi Secretário de Planejamento de Caxias do Sul. Coordenador do Programa de Pós-Graduação Mestrado e Doutorado em Direito da UCS. Advogado Administrativista do escritório Rech Advogados e Consultores Associados. Integra o quadro permanente de docentes da pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado em Direito), na disciplina de Direito Urbanístico Ambiental e Instrumentos Jurídicos de Políticas Ambientais Sustentáveis. Advogado administrativista e com atuação no assessoramento e construção de Planos Diretores, direito ambiental e urbanístico. Responsável pela redação de dezenas de Planos Diretores, como a redação do Plano Diretor do Vale dos Vinhedos de Bento Gonçalves e de Gramado. Convidado do Ministério do Meio Ambiente para sugerir instrumentos de Cidades Sustentáveis. Palestrante na UNESCO. Autor de dezenas de livros e artigos científicos sobre direito urbanístico como instrumento da tutela do meio ambiente e cidades sustentáveis.
CRÉDITO DAS FOTOS: Marli Köhler | Câmara Nova Petrópolis
Fonte: Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis