Na sessão ordinária do dia 26 de outubro de 2021 foi aprovado o Projeto de Lei 090/2021, do Executivo Municipal, que institui o Serviço de Transporte Individual Remunerado de Passageiros por Táxi em Nova Petrópolis.
Além de se proceder em uma revisão geral da norma, atualizando-a à legislação do trânsito vigente, a presente lei passou a tratar não mais de permissão, mas sim de autorização de exploração.
A alteração ocorre devido ao entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que interpreta os serviços de táxi como um serviço de utilidade pública, e não mais como um serviço público propriamente dito.
Também destaca-se o art. 73 da referida lei, que dispõe sobre o atendimento do percentual mínimo de veículos adaptados ao transporte de pessoas com deficiência, conforme as Leis Federais nº 12.587/2012 e nº 13.146/2015.
De acordo com a justificativa, a proposição apresentada é fruto de um extenso estudo desenvolvido pela Administração Municipal, com a participação da Associação dos Taxistas de Nova Petrópolis, visando atualizar a norma e reforçar a qualidade do serviço de táxi no município.
CRÉDITO DA FOTO: Jordana Kiekow | Comunicação CVNP
Fonte: Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis