Na sessão ordinária do dia 26 de outubro de 2021 foram aprovados três projetos de lei do Executivo Municipal. Confira:
PROJETO DE LEI 102/2021: altera a redação do Art. 1º da Lei Municipal 4.519, de 21 de agosto de 2015, para acrescer um maior número de ruas municipais passíveis de instituição da Contribuição de Melhoria.
O objetivo é incluir na lei que institui a Contribuição de Melhoria no Município de Nova Petrópolis nova rua a ser contemplada por pavimentação, que seria a Rua da Garagem.
Segundo a justificativa do projeto de lei, para que a Contribuição de Melhoria possa ser efetivamente cobrada, é necessária a existência de lei municipal própria, identificando a via a ser pavimentada. Além de viabilizar juridicamente a cobrança, a presente proposição contribuirá com o propósito da publicidade e também prestigiará a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Vale destacar, ainda, a importância das obras de pavimentação à população do município, que representa valorização e incremento de infraestrutura urbana e, por consequência, ganhos em qualidade de vida.
Para que a pavimentação seja levada ao fim, deve haver participação dos moradores no rateiro do custo da obra, o que justifica a proposição.
PROJETO DE LEI 103/2021: autoriza a abertura de créditos suplementares no orçamento do exercício financeiro de 2021. A suplementação se faz necessária para a reposição parcial de cortes realizados pela anterior Administração Municipal nas despesas de oficina e combustível destinados à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos no valor de R$ 2.985.000,000.
O valor previsto no orçamento de 2021 para as despesas de manutenção de veículos e combustível foi de apenas R$ 442.700,00, ao passo que no ano de 2020 o valor gasto pela anterior Administração foi de R$ 3.553.084,93, justificando assim a suplementação pretendida.
PROJETO DE LEI 104/2021: propõe a contratação temporária e emergencial de um psicólogo, com carga horária de 40 horas semanais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. A contratação emergencial buscar suprir a exoneração da servidora Geniana Zinkiewicz, já suprida por contrato emergencial que se encerrará em novembro de 2021.
O Poder Executivo salienta que não há candidatos aprovados em concurso público vigente. A contratação sugerida tem duração de um ano, passível de abreviação caso cessem as causas que deram origem à emergencialidade. A aprovação do projeto é necessária para garantir a continuidade do serviço essencial na área da saúde.
Foram favoráveis ao Projeto de Lei 104/2021 os vereadores Alexandre da Silva (PSB), Cláudio Gottschalk (PDT), Edeson Brasilista (PSDB), Egon Ackermann (Republicanos), Ricardo Staudt (Patriota), Oraci de Freitas (PP) e a vereadora Kátia Zummach (PSDB). O edil Josué Drechsler (MDB) votou contra a proposição.
CRÉDITO DA FOTO: Jordana Kiekow | Comunicação CVNP
Fonte: Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis