Na sessão ordinária do dia 19 de outubro de 2021 foram aprovados dois projetos de lei do Executivo Municipal. Confira:
PROJETO DE LEI 096/2021: dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é uma exigência da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e deve estabelecer as metas e prioridades da Administração Municipal, balizando a elaboração da lei orçamentária anual e dispondo, eventualmente, sobre alterações na legislação tributária.
A LRF diz, também, que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve estabelecer adicionalmente as metas fiscais; a evolução do patrimônio líquido; a origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; a estimativa e compensação da renúncia de receita; e a margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada, avaliando os riscos fiscais.
Assim, esse projeto de lei define as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2022, extraídas do Plano Plurianual que, por sua vez, estabelece objetivos para um período de quatro anos, baseado no diagnóstico das necessidades e dificuldades do município, conforme aprovado por lei.
O texto legal e seus anexos são orientações jurídicas e contábeis que servirão de alicerce para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Cabe destacar os seguintes anexos:
a) Anexo I – os cálculos para apuração da estimativa de receitas e despesas para o exercício de 2022 estão fundamentalmente baseados na evolução histórica, que poderá variar até o término do presente exercício, resultando em oscilação das projeções.
b) Anexo II – contempla os riscos fiscais, onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de impactar nas contas públicas.
c) Anexo III – discrimina as possíveis ações que integrarão o orçamento de 2022.
d) Anexo IV – objetiva sintetizar os investimentos mais relevantes, cujos valores estão inseridos nas diversas ações que integram o Anexo III.
e) Anexo V – contempla adequações necessárias no Plano Plurianual 2022 – 2025, objetivando aprimorar o aproveitamento dos diversos recursos. Tratam-se de valores referenciais, passíveis de oscilação durante a sua execução, variando de acordo com as necessidades e o período em que as ações forem executadas, quando a Administração submeterá ao Legislativo as alterações eventualmente necessárias.
Para que se possa atender as demandas da comunidade de Nova Petrópolis, é necessário e obrigatório que a Administração Municipal esteja adequada à realidade da receita para, então, fixar a despesa.
No curso do exercício financeiro, a Prefeitura Municipal buscará novos recursos junto à União e ao Estado do Rio Grande do Sul, objetivando incrementar o atendimento à comunidade por meio de obras e serviços de qualidade.
PROJETO DE LEI 097/2021: busca autorização para que a Prefeitura Municipal proceda na cessão de uso de imóvel à Associação de Moradores de Linha Imperial, de forma gratuita, com o objetivo específico de garantir o abastecimento de água à comunidade local.
O imóvel possui uma área de 1.004,20 m² e está localizado no Loteamento Pinhal, na Linha Imperial, e conta com um poço artesiano.
Atualmente, a Associação de Moradores de Linha Imperial já possui autorização gratuita do Poder Público para a ocupação do espaço, inclusive para a utilização do poço artesiano existente. Porém, a autorização é um ato administrativo precário de disposição de bem público, sendo que a Administração Municipal julga que o instrumento adequado seja o da cessão de uso, que demanda autorização legislativa própria, porquanto envolve bens patrimoniais indisponíveis e um prazo de vigência mais ampliado.
A cessão de uso que se propõe tem o prazo de cinco anos, prorrogável por igual período caso persista interesse público. A instalação de quaisquer benfeitorias sobre o imóvel, embora autorizada, não implica no dever do município de indenizar a associação cessionária.
CRÉDITO DA FOTO: Jordana Kiekow | Comunicação CVNP
Fonte: Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis