O Projeto de Lei 087/2021 foi aprovado na sessão ordinária do dia 28 de setembro de 2021. Ele institui o novo Código Tributário Municipal de Nova Petrópolis. O objetivo é criar um Diploma mais simplificado e atualizado em razão das sucessivas mudanças das normas tributárias, inclusive em âmbito federal, ao longo dos anos. A alteração foi realizada na ordem dos capítulos, com a proposta de criar uma estrutura mais lógica e de fácil compressão. Os vereadores Alexandre da Silva (PSB), Cláudio Gottschalk (PDT), Egon Ackermann (Republicanos), Kátia Zummach (PSDB), Oraci de Freitas (PP) e Tarcísio Brescovit (Patriota) votaram a favor do projeto. Já o vereador Josué Drechsler (MDB) e a vereadora Lilian Perufo (PSDB) votaram contra o projeto.
De acordo com a justificativa, tratou-se de fixar, em sua grande maioria, prazos únicos, o que facilita a aplicação pelo Poder Público e também favorece o interesse do contribuinte, especialmente quanto à defesa de seus interesses junto à Administração.
Destaca-se no novo código, também, a inovação decorrente da concessão de alguns benefícios vinculados à sustentabilidade do imóvel, no caso do IPTU, como em relação à existência de cisterna e energias renováveis na edificação (art. 21), bem como as isenções decorrentes da comprovação de doenças graves (art. 19). Não houve alteração nas alíquotas.
Além disso, o projeto trata do atendimento que já vinha sendo prestado pela Prefeitura Municipal e que agora se pretende regulamentar para evitar a oneração indiscriminada dos cofres públicos. Destaca-se que, na condição de taxa, trata-se de serviço à disposição da população e que somente será cobrado em caso de efetiva utilização. Ainda quanto às taxas, elas foram subdivididas e renomeadas para proporcionar maior clareza (artigos 86 a 116).
Para a Prefeitura Municipal, a criação de um novo código representa um importante marco para a otimização de toda a estrutura tributária de Nova Petrópolis, traduzindo a evolução da matéria ao longo dos anos, preservando o interesse do Poder Público e também dos contribuintes.
Mensagem Retificativa e opinião dos vereadores
O projeto afirmava ainda que havia sido criada uma nova taxa na coleta de resíduos de podas de vegetação, eletrônicos e imóveis, pois esses são descartes que não se configuram como coleta de lixo residencial. Porém, após considerar as colocações dos vereadores, o Executivo decidiu, por meio de uma Mensagem Retificativa, suprir o inciso I, do art. 2º e o inciso X, do art. 85, bem como os artigos 112, 113, 114 e 115, que tratavam da Taxa de Coleta de Outros Resíduos, para que se possa aprofundar a discussão acerca de sua oportuna e eventual cobrança.
“Com o novo código tributário, tivemos vários pontos de benefícios no IPTU, nas cisternas e na energia elétrica. As podas e os imóveis são recolhidos de forma gratuita, porém, com o novo código tributário, seria cobrado um valor de R$ 60,00, pois existe uma grande demanda desse serviço. No entanto, após a última reunião com o Executivo, considerando a opinião dos vereadores, essa taxa não será mais cobrada. Vale destacar as campanhas que a Prefeitura já faz para o recolhimento de resíduos, óleos e materiais eletrônicos, que são muito importantes para a preservação da natureza”, afirma a vereadora Kátia Zummach (PSDB).
“Eu sou favorável a esse novo código tributário, mas era contra algumas taxas que iriam ser cobradas. Com a pandemia, as pessoas estão passando por dificuldades para se manter com o mínimo. São famílias que contam o dinheiro para se manter. Por isso, agradeço ao Executivo Municipal pelas modificações, não era o momento de cobrar mais taxas”, disse o vereador Oraci de Freitas (PP).
“Com a cobrança da taxa, vários resíduos seriam descartados em áreas verdes do município. Agradeço à Prefeitura Municipal por considerar esse ponto e não cobrar mais a taxa, é muito importante o diálogo entre o Poder Executivo e Legislativo”, destaca o vereador Alexandre da Silva (PSB).
Também foram alterados os artigos 9 e 10, para ressaltar, respectivamente, que a correção monetária incidente sobre o valor venal dos imóveis será anualmente reajustada por meio de Decreto do Poder Executivo, ao passo que a atualização da planta geral em relação ao valor venal dos imóveis será apurado e atualizado por meio de lei específica.
Além dessas modificações, foram realizadas outras alterações na redação do novo Código Tributário de Nova Petrópolis.
CRÉDITO DA FOTO: Jordana Kiekow | Comunicação CVNP
Fonte: Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis