Na sessão ordinária do dia 21 de setembro de 2021 foram aprovados dois projetos de lei do Executivo Municipal. Confira:
PROJETO DE LEI 089/2021: autoriza abrir crédito especial no orçamento de 2021 e altera o Anexo I do Plano Plurianual (PPA) 2018/2021 e o Anexo III da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021.
O objetivo é incluir no orçamento os recursos oriundos das emendas individuais impositivas, por meio de transferências especiais para a execução das obras de pavimentação das Ruas Emílio Dinnebier (R$ 350 mil), Avenida Germânia (R$ 200 mil) e Rua Judenberg (R$ 100 mil), além da revitalização da Praça Maria Herter (R$ 50 mil) e da rede de água do Pinhal Alto (R$ 300 mil).
Para que se viabilize a aplicação das verbas citadas, se faz necessária a criação de créditos especiais e a adequação dos anexos do PPA 2018/2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021.
“As emendas citadas no projeto de lei foram encaminhadas pelos deputados Lucas Redecker, Nereu Crispim, Heitor Schuch e Daniel Trzeciak”, afirma a vereadora Kátia Zummach (PSDB).
PROJETO DE LEI 091/2021: altera parcialmente a redação da Lei 3.175/2003, que dispõe sobre a criação, estruturação e funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento (COMUDE).
O art. 2º da referida lei passará a vigorar da seguinte maneira: “O Conselho Municipal de Desenvolvimento possui caráter consultivo e tem por objetivo a promoção do desenvolvimento local, harmônico e sustentado, através da integração das ações do poder público com as organizações privadas, as entidades da sociedade civil organizada e os cidadãos, visando a melhoria da qualidade de vida da população, a distribuição harmônica e equilibrada da economia e a preservação do meio ambiente.”.
Já os incisos III e V do art. 3º, que dispõe sobre as atribuições do COMUDE, passarão a vigorar com a seguinte redação: “III – contribuir para a elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal; V – articular com o Conselho Regional de Desenvolvimento da Região das Hortênsias a promoção de ações, em cooperação com o Estado.”.
O inciso III, do art. 7º, que dispõe sobre a Assembleia Geral Municipal do COMUDE, vigorará da seguinte forma: “III – discutir e propor diretrizes gerais da política de desenvolvimento do município.”. E o inciso IV, do art. 11, que dispõe sobre as atribuições do Conselho dos Representantes, ficará da seguinte maneira: “IV – criar comissões Setoriais ou de Estudo e Planejamento, fomentar as ações e promover a integração municipal.”.
Também foi alterado o art.20, que passará a vigorar da seguinte forma: “O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.”.
Além disso, revogou-se o inciso IV, do art. 10, para ampliar a participação dos munícipes, melhor harmonizando-o ao art. 2º.
As alterações propostas não alteram a natureza ou as atribuições do COMUDE, apenas torna o texto mais claro e atual, corrigindo pequenos equívocos na redação.
Crédito da foto: Jordana Kiekow | Comunicação CVNP
Fonte: Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis