Na sessão ordinária do dia 17 de agosto foi aprovado o Projeto de Lei 060/2021, do Executivo Municipal, que altera parcialmente o Código Tributário Municipal.
O objetivo das alterações propostas é o de melhor graduar a carga penal pela não entrega ou pelo simples atraso da Declaração Eletrônica do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (DEISS).
Segundo a justificativa do projeto, desde a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital, um elevado número de empresas deixa de entregar a DEISS no mês, ou a faz com atraso, impondo a aplicação das penalidades pelo Município.
“Atualmente, a aplicação das penalidades para o contribuinte que entrega a DEISS em atraso é a mesma para aquele que deixa de entregar a DEISS, por vezes até durante meses em sequência. Portanto, o projeto busca graduar as penalidades aplicadas pelo atraso ou pela não entrega da DEISS no mês, o que homenageia o princípio da proporcionalidade. Vale destacar que não há impacto financeiro, uma vez que o orçamento já não previa o recebimento das multas aplicadas ou aplicáveis”, explica a secretária Municipal da Fazenda, Ariane Berti, que esteve presente na sessão ordinária do dia 6 de julho, quando esclareceu dúvidas sobre o projeto.
APROVAÇÃO DA EMENDA
A Emenda junto ao Projeto 060/2021, encaminha pelo vereador Josué Drechsler (MDB), também foi aprovada na sessão ordinária. Com a aprovação da Emenda, todas as empresas públicas ou privadas, estabelecidas em Nova Petrópolis, ficam obrigadas a prestar mensalmente, por meio da DEISS, declarações dos dados econômico-fiscais de todas as operações de serviços.
A Emenda ainda propõe a desobrigação da declaração dos dados econômico-fiscais das operações de serviços às entidades religiosas, filantrópicas, filosóficas, entre outras; às instituições de ensino; às fundações de direito privado; às associações; aos condomínios; aos partidos políticos; aos Cartórios Notariais, tabelionatos e Ofícios Registrais.
“Encaminhei essa emenda com alguns ajustes, principalmente em relação a anistia que, anteriormente, foi considerada inconstitucional. Quero ressaltar que eu acabei desobrigando algumas entidades a prestar algumas informações, como entidades religiosas, instituições de ensino, associações de bairros, entre outras. Também desobriguei aquelas empresas que nem recorrem ao ISSQN. Por último, também existia uma demanda dos escritórios de contabilidade das próprias empresas, que era a dificuldade de visualizar o momento de inscrição da empresa junto à Prefeitura. Não se sabia em que momento isso ocorria, muitas das vezes, a empresa já estava cadastrada e já tinha obrigações, mas não era notificada. A partir do cadastro, a empresa precisa ser notificada e, a partir daí, ela cumpre obrigações acessórias”, explica Drechsler.
Crédito da foto: Jordana Kiekow | Comunicação CVNP
Fonte: Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis