O Projeto de Lei 075/2021 foi aprovado na sessão ordinária do dia 3 de agosto. A matéria propõe a alteração parcial da Lei Municipal 3.081, de 14 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a política municipal de proteção dos direitos da criança e do adolescente.
A alteração ocorre no Art. 15 da lei, que passará a vigorar com a seguinte redação: “O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, sendo que será administrado por um Ordenador de despesas da Secretaria”.
A nova redação do Art.15 também afirma que a Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social deverá prestar contas de suas atividades no que diz respeito ao Fundo Municipal para a Criança e Adolescência sempre que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) solicitar.
De acordo com a justificativa da matéria legislativa, o objetivo da alteração proposta é o de melhor adequá-la à realidade do Executivo Municipal, transferindo a administração do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, que tem maior afinidade com o tema e com as atividades desenvolvidas pelo COMDICA.
Crédito da foto: Jordana Kiekow | Comunicação Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis
Fonte: Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis