Na sessão ordinária do dia 20 de julho foi aprovado o Projeto de Lei 061/2021, que altera a redação da Lei Municipal 3.598/2006, na qual consta o Plano de Carreira dos Servidores do Município. Os vereadores Alexandre da Silva (PSB), Cláudio Gottschalk (PDT), Egon Ackermann (Republicanos), Kátia Regina Zummach (PSDB), Oraci de Freitas (PP) e Tarcísio Brescovit (Patriota) votaram a favor do projeto. O edil Josué Dreschler (MDB) manteve sua posição contrária ao projeto e a vereadora Lilian Perufo Brum (PSDB) se absteve da votação.
A modificação que o projeto propõe envolve a extinção dos seguintes cargos: diretor do Departamento dos Eventos; diretor da Seção do Desporto Amador; diretor do Departamento de Tecnologia e Informação; diretor de Núcleo de Contratos Públicos e um cargo de Assessor de Engenharia.
O projeto também cria outros cinco novos cargos. São eles: diretor de Atividades Administrativas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos; diretor de Manutenção da Secretaria e Educação, Cultura e Desporto; coordenador especial de Tecnologia e Informação; assessor de Projetos Urbanísticos e assistente de Gabinete da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio.
Segundo a justificativa da matéria legislativa, a extinção de cinco cargos e a criação de outros cinco novos geram uma economia de R$ 14.926,86 apenas até o final do ano de 2021.
O projeto propõe também a redução dos padrões de vencimentos dos cargos de Assessor de Imprensa e Mídias Sociais e Coordenador Especial de Comunicação e Marketing Público, e o aumento do padrão de vencimento do cargo de Coordenador Especial de Indústria e Comércio, que passará a ser mais exigido da Administração.
Além de ajustar os cargos às novas necessidades do Executivo Municipal, o presente projeto de lei representará, a exemplo das Leis Municipais 4.938/2021 e 4.970/2021, uma economia aos recursos financeiros públicos de, aproximadamente, R$ 29.800,00 ao ano.
O projeto ainda afirma que toda nova gestão municipal se depara com a necessidade de adequação de cargos em comissão e funções gratificadas, pois estes são de direção, chefia e assessoramento. A Administração Municipal se atentou ao art. 8º, inciso II, da Lei Complementar 173/2020, evitando a criação de cargos que impliquem aumento de despesa.
Crédito da foto: Jordana Kiekow | Comunicação Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis
Fonte: Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis