O Projeto de Lei 058/2018 foi aprovado com unanimidade na sessão ordinária do dia 10 de setembro. Ele propõe ajustar a idade máxima para ingresso nos cargos de pedagogo, supervisor escolar e professor. Com isso, o Executivo pretende não impor limite máximo de idade. No entanto, a Constituição Federal e o Supremo Tribunal Federal autorizam o estabelecimento de limite etário para a inscrição em concurso público mediante justificativa. “Essas adequações se devem a um concurso público que haverá no final do ano, então elas precisam ser feitas logo”, explicou o líder de governo Jerônimo Stahl Pinto (PDT).
Fonte: Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis