Um veto parcial a emenda aditiva ao Projeto de Lei 066/2017 foi votado e acatado pelos vereadores na sessão ordinária do dia 14 de dezembro sendo a votação de forma secreta. O resultado foram 10 votos favoráveis e um contrário.
A matéria autoriza o Executivo Municipal outorgar permissão de uso de escolas públicas municipais. De acordo com o documento do veto, é inconstitucional a alteração proposta ao artigo 7º, que dispõe que “os funcionários da administração pública municipal poderão ser beneficiados pela presente lei”, assim como a renumeração dos artigos 7º e o acréscimo dos artigos 8º, 9º e 10º do Projeto de Lei, que passariam, por razões de inconstitucionalidade, previstos no artigo 2º, 3º e 4º da emenda votada por razões de inconstitucionalidade. O vereador Jerônimo Stahl Pinto (PDT) disse que teve a melhor das intenções quando ajudou a bolar a emenda. “É um projeto que foi bolado de forma acelerada e merecia ter discussões maiores com a comunidade.” O vereador Oraci de Freitas (PP) também se manifestou sobre a emenda. “Nossa ideia era que, em contrapartida, a empresa acolhesse os filhos dos funcionários públicos. Muitos pais acabam tentando tirar férias nesse período porque não tem com quem deixar os filhos.”
Fonte: Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis