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03/07/2024

Alteração em Lei que disciplina regime de adiantamento no âmbito do Executivo é aprovada por unanimidade

Em uma sessão ordinária que durou 26 minutos, os vereadores aprovaram por unanimidade o único Projeto de Lei enviado pelo Poder Executivo para apreciação dos legisladores no encontro semanal.

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Em uma sessão ordinária que durou 26 minutos, os vereadores aprovaram por unanimidade o único Projeto de Lei enviado pelo Poder Executivo para apreciação dos legisladores no encontro semanal.

Trata-se do Projeto de Lei nº 66/2024  que altera parcialmente a Lei Municipal nº 5.376 de 14 de março de 2024 que disciplina o Regime de Adiantamento no âmbito do Poder Executivo do município de Nova Petrópolis. As alterações tem a finalidade de proporcionar conformidade para lançamentos contábeis, inclusive de acordo com as orientações do próprio Tribunal de Contas do Estado(TCE).

O vereador Josué Drechsler(MDB), líder do governo na Casa Legislativa, explicou tratar-se de uma correção técnica na legislação suprimindo seu artigo 5º, tendo em vista ter-se constatado haver valorização dos bens da municipalidade e da mesma forma, é alterado o artigo 8º da mesma Lei para suprimir esta mesma parte da publicação no Portal da Transparência, uma vez que ela se restringe ao município, não havendo necessidade de sua publicização no Portal Nacional de Transparência.

“A revogação do artigo 5º se deve ao fato de que, eventualmente, despesas feitas sob o regime de adiantamento, por menor que sejam, podem representar valorização ou aprimoramento do patrimônio municipal. Necessário, portanto, o ajuste”, justificou. A sessão ordinária semanal foi encerrada pelo Presidente Alexandre da Silva às 19h02.

Crédito da Foto: Antonio Brito - Comunicação CVNP

Fonte: Câmara de Vereadores Nova Petrópolis