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NOTÍCIAS

20/12/2023

Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis aprova dez projetos de lei do Poder Executivo Municipal na última sessão ordinária de 2023

Matérias legislativas foram aprovadas em 19 de dezembro

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Na sessão ordinária de terça-feira, 19 de dezembro, última de 2023, a Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis aprovou dez projetos de lei do Poder Executivo Municipal.

Confira as informações completas das matérias legislativas:

PROJETO DE LEI Nº 127/2023: altera parcialmente a Lei Municipal nº 5.181/2022 para estabelecer as novas cargas semanais máximas de trabalho de todos os servidores do Poder Executivo Municipal, reduzindo-as de 22 horas para 20 horas semanais, e de 44 horas para 40 horas semanais.

O Poder Público Municipal afirma ter realizado uma averiguação acerca da jornada de trabalho de diversos municípios da região e do estado, constatando que a imensa maioria destes adota as cargas horárias semanais máximas de 20 horas e 40 horas.

Para a Administração Municipal, o projeto de lei prioriza a qualidade de vida dos servidores, sem negligenciar a eficiência esperada na prestação do serviço público. Além disso, segundo a Prefeitura, servidores mais satisfeitos e descansados produzirão mais e melhor. O Poder Público também entende que a redução da jornada semanal em poucas horas não trará nenhuma consequência negativa à prestação do serviço público.

De acordo com a justifica do projeto de lei, diversos cargos já contam com carga horária semanal máxima de 20 horas ou 40 horas. Algumas reduções de jornada ocorreram por força da ação de entidades de classe, como é o caso de fisioterapeutas e assistentes sociais.

A matéria legislativa foi aprovada com os votos contrários dos vereadores Egon Ackermann (Republicanos) e Tarcísio Brescovit (Patriota).

PROJETO DE LEI Nº 128/2023: altera a Lei Municipal nº 5.181/2022 para extinguir e criar cargos em comissão.

A matéria legislativa propõe a extinção dos cargos de Coordenador da Cobrança Administrativa de Dívida Ativa; de Coordenador de Protestos da Dívida Ativa; de Diretor do Setor de Licitações e de Coordenador Especial de Transportes, que, de acordo com a contingência do serviço público, não mais possuem espaço dentro da estrutura administrativa do Município, inclusive por conta da nomeação de cargos efetivos correlatos.

Por outro lado, o projeto de lei propõe a criação dos cargos de Assessor de Farmácia; Coordenador de Serviços Urbanos e Rurais da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; Diretor de Ações e Políticas da Primeira Infância; Assessor Social; Coordenador Especial de Transportes e Programas da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social; Coordenador Especial de Transportes e Programas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; Diretor de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e de Diretor de Políticas Públicas e Articulação Institucional.

De acordo com a Administração Municipal, o cargo de Assessor de Farmácia tem como objetivo auxiliar nas demandas decorrentes da implementação da Farmácia Municipal, suprindo seu período integral de funcionamento, que é das 7h30min até as 17h30min, sem fechar ao meio-dia.

O cargo de Diretor de Ações e Políticas da Primeira Infância tem como objetivo orientar o Programa Primeira Infância Melhor e demais ações correlatas desenvolvidas pelo Município, além de auxiliar na implementação do Plano Municipal da Primeira Infância e da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente.

Nessa linha há, também, o cargo de Assessor Social, voltado ao atendimento das mais diversas necessidades da Assistência Social do Município, constantemente crescentes. Dentre as atribuições encontram-se tarefas relacionadas ao Programa Primeira Infância Melhor, com atuação articulada com a direção de Ações e Políticas da Primeira Infância. O Poder Executivo Municipal destaca que o Diretor de Ações e Política da Primeira Infância e os Assessores Sociais são profissionais indispensáveis para a estruturação e inscrição do Município no Programa Primeira Infância Melhor, do Estado do Rio Grande do Sul, permitindo o repasse de diversos recursos estaduais.

A criação dos cargos de Coordenador Especial de Transportes e Programas da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e Coordenador Especial de Transportes e Programas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto é consequência da extinção do cargo de Coordenador Especial de Transportes, uma vez que a demanda crescente de cada uma das secretarias contempladas exige que possuam um profissional especificamente destacado, como forma de garantir a eficiência na prestação do serviço público.

Já o cargo de Diretor de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos tem como objetivo reforçar a estrutura administrativa da Pasta, predominantemente composta por servidores que desempenham trabalhos braçais. Se faz necessária a presença de um servidor que oriente as rotinas administrativas internas da Secretaria, apoiando o secretário municipal a gerir diversos processos.

Por sua vez, o cargo de Coordenador dos Serviços Urbanos e Rurais da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos será criado para permitir a integral articulação das direções de serviços urbanos e de serviços rurais da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, inclusive com as demais Pastas, assegurando eficiência na execução de todas as demandas e centralizando-as em um único servidor.

Por fim, o cargo de Diretor de Políticas Públicas e Articulação Institucional tem como objetivo aprimorar a interlocução do Poder Público Municipal com outros órgãos, entes públicos e entidades, inclusive privadas. Sua necessidade decorre, ainda, do elevado fluxo de ações e políticas que vem sendo desenvolvidas pelo Município junto do Estado e da União, além do grande número de parcerias voluntárias em desenvolvimento, que agora sofrerão inegável aumento por conta das Emendas Impositivas dos vereadores.

PROJETO DE LEI Nº 129/2023: incorpora logomarca ao patrimônio do Município de Nova Petrópolis.

A logomarca em questão foi desenvolvida e utilizada pela Associação Comercial e Industrial de Nova Petrópolis (ACINP) que, por meio do Ofício nº 14/23, cedeu-a ao Município.

Segundo material encaminhado pela ACINP, “a marca busca em todos seus aspectos trazer a cultura e o tradicionalismo germânico que caracterizam a cidade”, e seu desenho representa a conjugação da cultura, arquitetura, cooperativismo e representatividade.

A logomarca passará a pertencer ao Município e poderá, a seu critério, ser utilizada em todas as suas ações e documentos oficiais.

A matéria legislativa, portanto, confere caráter de oficialidade na entrega, recepção e incorporação da marca ao patrimônio do Município de Nova Petrópolis, permitindo, ainda, sua utilização por terceiros, mediante autorização expressa do Município.

PROJETO DE LEI Nº 130/2023: estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Petrópolis para o exercício financeiro de 2024 em R$ 135 milhões.

Para a apuração deste montante, a Administração Municipal afirma que utilizou como parâmetros o efetivo desempenho do corrente exercício e as variações apresentadas nos últimos anos, além da previsão de ingresso de alguns auxílios destinados à realização de obras em execução e a executar.

A proposta de orçamento para 2024 respeita na íntegra os preceitos legais, inclusive o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Como previsto no texto do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, a Prefeitura está fazendo adequações aos valores de algumas ações previstas, objetivando elaborar o Orçamento Municipal de 2024 o mais próximo da realidade e das necessidades apontadas pelas Secretarias Municipais e decorrentes da audiência pública realizada.

De acordo com o Poder Público Municipal, as receitas foram estimadas em conformidade com a realidade e o histórico da arrecadação municipal, cuja memória de cálculo foi devidamente encaminhada, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). As despesas, por sua vez, ficaram limitadas a esta projeção de arrecadação, priorizando as áreas da educação, da saúde, e o funcionamento da máquina administrativa.

Em relação aos investimentos previstos para o orçamento de 2024, os mesmos apenas serão realizados se houver capacidade financeira e se as despesas de funcionamento dos serviços públicos corresponderem às projetadas.

O orçamento também respeita o comprometimento da Receita Corrente Líquida com as despesas com pessoal. A projeção é que os gastos do Poder Executivo alcancem um percentual de 46,58% e no Poder Legislativo um percentual de 0,61%, ambos abaixo dos limites prudenciais definidos na LRF.

As despesas efetivas com Educação, conforme dispõe o Artigo 212 da Constituição Federal, alcançarão 31,09%, num montante de despesa de R$ 28.711.950,00, para fins de cálculo de limite com educação, conforme metodologia indicada pelo Tribunal de Contas do Estado. Por sua vez, as despesas próprias com Saúde, conforme o Artigo 3 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, deverão alcançar 24,68%, num valor correspondente a R$ 22.050.600,00. Assim, estarão atendidas as exigências constitucionais.

Quanto ao desempenho financeiro do Município e as projeções para o próximo exercício, a Prefeitura enfatiza o que tem sido a tônica da Administração Municipal de Nova Petrópolis, hoje, exigência da própria LRF, o equilíbrio entre as receitas e as despesas. O Poder Público procura apenas gastar aquilo que efetivamente vai arrecadar no exercício ou que seja resultante do superavit financeiro dos exercícios anteriores.

PROJETO DE LEI Nº 132/2023: busca autorização legislativa para a alienação dos imóveis matriculados sob os números 7.465, 7.467, 7.469, 7.473, 7.476, 7.481, 7.482, 7.484 e 7.488, todos do Livro 2 do Registro Geral do Ofício dos Registros de Imóveis da Comarca de Nova Petrópolis.

Os imóveis em questão são inservíveis para a Administração, uma vez que o Município já dispõe, no Bairro Vale Verde, de outros imóveis institucionais. Para a Prefeitura, os lotes em questão não são adequados para implantação de equipamentos públicos devido à sua limitada dimensão. Além disso, os imóveis em apreço se incorporaram ao patrimônio público por conta do outrora descumprimento, pelo loteador, do atendimento de todas as obras de infraestrutura, situação que já se encontra superada.

Segundo o Poder Público Municipal, a avaliação prévia dos imóveis totaliza R$ 1.149.240,89 que, em caso de venda, poderão ser revertidos em diversas outras ações de interesse público.

PROJETO DE LEI Nº 133/2023: altera parcialmente a Lei Municipal nº 5.075/2021, que fixa a planta genérica e a tabela de valores para cadastramento, lançamento e cobrança do IPTU, no exercício de 2024, incluindo novos logradouros e seções.

De acordo com a Administração Municipal, a inclusão de novos logradouros e seções é consequência dos novos loteamentos instalados no Município, e da ampliação do sistema viário, impondo que assim se proceda para cobrança de IPTU no exercício de 2024.

Foram incluídos os seguintes logradouros: Rua Tirol, Rua São Jacó, Rua Landsberg, Rua Darmstadt, Rua Kiekowsberg, Rua Antônio Schoeler, Rua Sidio Remidio Dietrich, Rua Irineu Kiekow, Rua Elio Arnhold, Rua Bonn, Rua João Becker, Rua das Colinas, Rua Bosque das Araucárias, Rua Bosque das Coníferas, Rua Bosque dos Pinheiros, Rua Jardim Europa, Rua Emilio Roese, Rua Bruno Kempf, Rua Albino Kopper, Rua Nelson Wedig, Rua Reinholdo Seibt, Rua Jacó Birck, Rua Bosque dos Ipês, Rua Bosque da Mata, Rua Bosque das Pedras, Rua Interbairros Linha Imperial, Rua Sem Denominação (Alameda do Pinheiro Alemão).

PROJETO DE LEI Nº 135/2023: propõe a contratação emergencial e temporária de dois auxiliares de serviços gerais, ambos com carga horária semanal de 44 horas; seis professores dos Anos Iniciais, todos com carga horária semanal de 22 horas; seis professores de Educação Infantil, todos com carga horária semanal de 22 horas; um monitor educacional, com carga horária semanal de 22 horas; três supervisores escolares, todos com carga horária semanal de 44 horas; dois professores de matemática, ambos com carga horária semanal de 22 horas; um professor de educação física, com carga horária semanal de 22 horas; um professor de língua inglesa, com carga horária semanal de 22 horas; e um secretário de escola, com carga horária semanal de 44 horas.

A contratação de dois supervisores escolares, cinco professores de educação infantil, dois professores de matemática, cinco professores dos anos iniciais, um professor de educação física e um professor de língua inglesa se fazem necessárias para a substituição dos servidores Daniela Utzig , Marcia M. Andrighetto, Elisangela da Silva Loech , Lisete Kurz, Luana da Silva Pereira de Oliveira, Marceli R. Beck, Jaqueline Hillebrand, Carina C. Schildt, Simone H. G. Schmitt, Ricardo Lawrenz, Suzane Leticia Wilhelmsen, Carmen B. Pooh e Leticia Gielow, que ocupam cargos em comissão de direção e vice-direção escolar.

A contratação de mais um supervisor escolar também é necessária para a substituição da servidora Fabiane Clair Graunke, ocupante do cargo em comissão de secretária municipal adjunta de Educação, Cultura e Desporto.

Adiante, a contratação de dois auxiliares de serviços gerais se impõe devido à licença maternidade a ser concedida para as servidoras Lucia A. da Silva e Yasmin A. de Mello.

Por fim, a contratação de um professor dos anos iniciais, um professor de educação infantil e um monitor educacional visa substituir a licença maternidade das servidoras Maristela Camila Birk, Letícia D. F. Born e Fernanda T. Silva da Silva.

PROJETO DE LEI Nº 136/2023: prevê a desafetação de imóvel com destinação de passagem de pedestres, afetando-se este como via pública.

O imóvel em questão está matriculado sob o nº 20.432, do Livro 2 do Registro Geral, do Ofício dos Registros de Imóveis da Comarca de Nova Petrópolis.

A alteração pretendida busca viabilizar melhor acesso ao novo loteamento Bohmen - etapa 2, enquadrando a situação a quarteirões adequados. Além disso, na aprovação do loteamento, no ano de 2017, o empreendedor doou parte do imóvel para alargamento da passagem e configuração da mesma para atendimento à qualificação de rua, com os 12 metros exigidos.

A Administração Municipal destaca que o empreendedor também fará a infraestrutura necessária de readequação do local, para que tenha essa configuração de rua.

A matéria legislativa também denomina a via pública de “Rua Liberec”, sugestão do próprio empreendedor que, em requerimento enviado à Câmara Municipal de Vereadores, assim propôs:

A região Liberec está localizada no extremo norte da República Tcheca. É de relevância e possui vínculo com a história de Nova Petrópolis, pois encontra-se inteiramente dentro da terra histórica da Boêmia. O nome da região deriva do nome da sua capital, a cidade de Liberec, sendo que vários dos imigrantes e famílias hoje existentes em Nova Petrópolis são oriundas desta região. Vários dos arquivos históricos dos boêmios que vieram a Nova Petrópolis são encontrados em Liberec.

A região de Liberec também é famosa por possuir uma abundância de castelos antigos, SPAS, águas termais e pontos turísticos ligados aos boêmios, destacando-se o ponto turístico conhecido como "Bohemian Paradise (Paraíso Boêmio)", sendo a primeira reserva natural na República Tcheca. Também em Liberec está localizado o Vale do Cristal, de onde provém os famosos Cristais da Boêmia

O nome escolhido para a rua também é condizente com as demais ruas localizadas no Bairro Pousada da Neve, pois várias têm origem germânica, homenageando locais ou cidades da Alemanha, Áustria e República Tcheca, como, por exemplo, Rua Tirol, Rua Regensburg, Rua Heidelberg, Rua Munique, Rua Leipzig, Rua Freiburg, Rua Dusseldorf, Rua Bremen, entre outras.

PROJETO DE LEI Nº 137/2023: busca autorização para que o Município proceda à doação de sete bens móveis à Associação do Conselho Distrital do Vale do Caí.

Segundo a Administração Municipal, os bens em questão são implementos agrícolas obsoletos e de reduzido valor, mas ainda aproveitados por produtores rurais do Vale do Caí e que, diferentemente do Município, contam com veículo próprio para acoplá-los.

Serão doados os seguintes implementos agrícolas: uma enxada Rotativa, avaliada em R$ 2.881,50; um arado reversível, com reversão hidráulica, avaliado em R$ 678,00; uma colhedora de forragens, roda bica comum faca corte, avaliada em R$ 3.390,00; um vagão forrageiro, avaliado em R$ 5.085,00; um distribuidor de esterco seco, avaliado em R$ 3.842,00; um distribuidor de esterco liquido, avaliado em R$ 2.938,00; uma plantadeira adubadeira com 3 linhas, avaliada em R$ 3.955,00.

PROJETO DE LEI Nº 138/2023: destina-se à abertura de crédito especial para criação de rubrica orçamentária adequada, a fim de aplicar os recursos recebidos da União, conforme Portaria MIDR n° 3.339, de 25 de outubro de 2023, no montante de R$ 245.799,00. Os recursos em questão serão utilizados para ações de melhoria e solução dos danos ocasionados pelas fortes chuvas que assolaram o município, e que resultaram na decretação de emergência.

CRÉDITO DA FOTO: Jordana Kiekow | Comunicação Câmara Nova Petrópolis

Fonte: Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis