Na sessão ordinária de terça-feira, 5 de dezembro, os Projetos de Lei do Poder Executivo nº 118/2023 e nº 126/2023 foram aprovados por unanimidade.
O Projeto de Lei nº 118/2023 cria o Programa para Regularização de Imóveis e para a Regularização Fundiária Urbana Social (REURB-S) no âmbito do Município de Nova Petrópolis.
O processo de regularização fundiária foi introduzido no ordenamento pátrio pela Lei Federal nº 13.465/2017 e, posteriormente, regulamentado pelo Decreto Federal nº 9.310/2018.
O REURB é o processo administrativo voltado à regularização de núcleos urbanos informais, utilizando de medidas urbanísticas, jurídicas, ambientais e sociais para viabilizar que estes aglomerados sejam incorporados ao ordenamento territorial do Município, conferindo o título de propriedade aos seus ocupantes. Em suma, o REURB é meio para garantia de direito à moradia daqueles que residem em assentamentos informais, localizados em área urbana.
Considerando a realidade do Município, o presente projeto de lei trata do denominado REURB-S, ou seja, de interesse social, voltado à regularização dos núcleos ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim reconhecidos após levantamento próprio e por meio de ato do Poder Executivo Municipal. Esta população de baixa renda receberá gratuitamente o registro do imóvel e toda a infraestrutura básica por conta do Poder Público, como consequência do processo de REURB.
A presente matéria legislativa é fruto da situação apurada pelo Poder Público, de provocação das comunidades destes núcleos informais e de longo debate com o Ministério Público local, que demanda a atuação do Poder Público.
A Prefeitura optou, portanto, em iniciar o procedimento de REURB pela comunidade assentada no espaço comumente denominado de "Canto Maciel", que é núcleo urbano informal de menor proporção. Em sequência, conforme possibilidade do Poder Público, outros núcleos informais serão alvo de REURB.
Já o Projeto de Lei nº 126/2023 altera parcialmente a Lei Municipal nº 1.751, de 29 de julho de 1994, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Política Agrícola de Nova Petrópolis.
A presente alteração diz respeito à atualização dos integrantes do Conselho, retirando-se do rol a "Prefeitura Municipal", uma vez que o Município já se encontra representado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. A matéria legislativa também retira a Associação de Prestação de Serviços e Assistência Técnica (APSAT), a Associação dos Feirantes e a Associação dos Ex-Estagiários da Alemanha, que já não mais se encontram estruturadas no Município.
Além disso, retirou-se a representação da Associação Comercial e Industrial de Nova Petrópolis (ACINP), que, segundo a Administração Municipal, não guarda relação com as atividades agrícolas.
Sintetizou-se a representação da Cooperativa Agropecuária Petrópolis, acrescentando representantes do Centro de Treinamento de Agricultores de Nova Petrópolis (CETANP) e do Sistema de Cooperativas Financeiras do Brasil (SICOOB).
Revogou-se, ainda, os incisos 1º, 2º e 3º, que atribuíam sempre ao secretário municipal de Agricultura e Meio Ambiente a presidência do Conselho, passando-se a estabelecer mandatos eletivos com duração de um ano.
Por fim, revogou-se a estrutura orgânica do art. 7°, com a finalidade de desburocratizar o Conselho, desconstruindo estruturas desnecessárias e facilitando, por consequência, sua atuação.
CRÉDITO DA FOTO: Jordana Kiekow | Comunicação Câmara Nova Petrópolis
Fonte: Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis