Na sessão ordinária de terça-feira, 3 de outubro, foram aprovados, por unanimidade, quatro projetos de lei do Poder Executivo Municipal.
Confira as informações completas das matérias legislativas:
PROJETO DE LEI Nº 095/2023: altera parcialmente a Lei Municipal nº 4.363, de 21 de março de 2014, que trata do Programa Mais Médicos em Âmbito Municipal.
O art. 1º-A da Lei Municipal nº 4.363 passará a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º-A [...]
§ 1º O Auxílio-Deslocamento consistirá em pagamento, aos profissionais do programa Mais Médicos lotados no Município de Nova Petrópolis, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais.
§ 2º O auxílio-deslocamento de que trata o § 1º, somente será concedido quando o Município não ofertar transporte aos profissionais integrantes do programa.
A alteração propõe a inclusão de comando normativo que condiciona o pagamento do auxílio deslocamento à inexistência de transporte fornecido pelo Município. A alteração se dá, justamente, por estar o Município fornecendo, no momento, transporte a estes profissionais até os seus postos de trabalho.
PROJETO DE LEI Nº 097/2023: altera parcialmente a Lei Municipal nº 4.916, de 20 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Agenda Estratégica de Desenvolvimento Sustentável do Município de Nova Petrópolis e dá outras providências.
A alteração busca retificar o caput do 2º-A e seus parágrafos §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º, tendo em vista se ter apurado que, conforme anexo disponível no repositório oficial de legislação do Município, as entidades privadas que poderão assumir o papel da Agência de Desenvolvimento Sustentável encontram-se previstas no item 4.5.1, e do Volume I, do Anexo à Lei Municipal nº 4.916/2020, e não no item 4.5.3, conforme inadvertidamente constou.
Propõe-se, ainda, a alteração do caput, do art. 2º-A, para fazer constar expressamente quais as entidades privadas que poderão fazer o papel da Agência de Desenvolvimento Sustentável, para conferir mais clareza ao texto normativo.
PROJETO DE LEI Nº 102/2023: destina-se à abertura de crédito especial de R$ 400 mil para criação de rubrica orçamentária adequada, voltada à aplicação dos recursos de transferência especial, destinada ao Município por meio de Emenda Parlamentar, de autoria da deputada federal Liziane Bayer.
De acordo com a Administração Municipal, trata-se de emenda parlamentar definida após a promulgação da Lei Orçamentária Anual do Município, razão pela qual inexiste programação orçamentária para o exercício de 2023.
Os créditos especiais objetivam o registro da execução orçamentária da aplicação dos recursos da emenda acima mencionada, programado para a aquisição de painéis de LED e sistema de iluminação para o Auditório do Centro de Eventos, bem como para a aquisição de placas de sinalização turística que serão instaladas junto ao sistema viário do município.
PROJETO DE LEI Nº 105/2023: autoriza a contratação emergencial e temporária de dois auxiliares de serviços gerais, ambos com carga horária semanal de 44 horas; um professor para a Educação Infantil, com carga horária semanal de 22 horas; um monitor educacional, com carga horária semanal de 22 horas; e um professor de Língua Portuguesa, com carga horária semanal de 22 horas. Os profissionais atuarão na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
A contratação de dois auxiliares de serviços gerais se faz necessária por conta da ausência de servidora efetiva em licença para tratamento de saúde e, também, da licença maternidade concedida a servidora Lilian Martins.
Já a contratação de um professor para a Educação Infantil é necessária para a substituição da servidora Nayara Bohnenberger, que solicitou licença interesse.
A contratação de um monitor educacional, por sua vez, decorre por conta da licença maternidade concedida a servidora Milena Zeni Inácio.
Por fim, a contratação de um professor de Língua Portuguesa se faz necessária para suprir a ausência temporária de servidora efetiva, em licença para tratamento de saúde, inclusive no que diz respeito às horas complementares por esta desempenhada.
O Poder Executivo Municipal destaca que as contratações emergenciais vigorarão até que cessem as excepcionalidades que as autorizam, não podendo exceder o período de 12 meses.
CRÉDITO DA FOTO: Jordana Kiekow | Comunicação Câmara Nova Petrópolis
Fonte: Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis