Na sessão ordinária de terça-feira, 5 de setembro, foram aprovados quatro projetos de lei do Poder Executivo Municipal.
Confira as informações completas das matérias legislativas:
PROJETO DE LEI Nº 084/2023: altera a Lei Municipal nº 5.181/2022 para criar um cargo de educador físico e oito cargos de monitor de transporte escolar no quadro de servidores do Poder Executivo.
O cargo de educador físico tem como propósito fomentar a recuperação e manutenção da saúde, por meio da prática de atividades físicas, assim como a inclusão social através do esporte, atuando em diversos projetos com essa finalidade. O profissional ficará vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
O cargo de monitor de transporte escolar tem como objetivo o resguardo dos alunos que utilizam o transporte fornecido pelo Município para atividades escolares, em todas as etapas, garantindo a segurança e a ordem desde o embarque dos estudantes até o destino.
PROJETO DE LEI Nº 086/2023: altera a Lei Municipal nº 4.691/2017, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município.
A alteração leva em consideração as disposições da Resolução nº 936/2012, do Tribunal de Contas do Estado, e passa a prever que a Unidade Central de Controle Interno (UCCI) deverá ser composta unicamente por servidores investidos em cargos de provimento efetivo, recrutados entre categorias profissionais distintas, cuja habilitação seja compatível com a natureza das respectivas atribuições, os quais terão atuação exclusiva na unidade.
Acrescentou-se, ainda, o § 7º ao art. 5º, para prever que, havendo servidor efetivo ocupante de cargo de agente do Controle Interno, previsto na Lei de Cargos, fica dispensada a presença de outros servidores na Unidade Central de Controle Interno, acometendo-se a este a sua integral coordenação e operacionalização, dispensando-se a nomeação de Comissão.
De acordo com a Prefeitura, tal inclusão se deve ao fato de que o Município passou a contar com o cargo efetivo de agente de Controle Interno, que centralizará as atividades da UCCI, sem necessidade de nomeação de Comissão. Tal medida se alinha à Resolução 936, do Tribunal de Contas do Estado, e gera maior economicidade ao erário.
PROJETO DE LEI Nº 089/2023: destina-se à abertura de crédito especial de R$ 400 mil para criação de rubrica orçamentária adequada, para utilização de recurso recebido da União a título de cessão onerosa.
Como regra, a aplicação de recursos específicos e/ou que sobrevenham no curso do exercício financeiro necessitam da criação de rubricas orçamentárias específicas para viabilizar sua destinação. É o presente caso, onde a adequação orçamentária se faz necessária para aplicar saldo de recurso repassado pelo Governo Federal. De acordo com a Prefeitura, os recursos serão voltados para obras de pavimentação.
PROJETO DE LEI Nº 090/2023: altera a redação do § 1º do art. 14 da Lei Municipal nº 1.153/1990, para nele fazer constar que o prazo da posse passará a ser contado da cientificação do candidato acerca da nomeação, e não mais da publicação do ato.
O § 1º do art. 14, da Lei Municipal nº 1.153, de 4 de abril de 1990, passará a vigorar com a seguinte redação:
(...) § 1º A posse dar-se-á no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da cientificação do ato de nomeação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período.
Segundo a Poder Executivo Municipal, o objetivo é conferir maior celeridade à posse dos aprovados em concurso público, uma vez que o processo de publicação do ato acaba por gerar retardamento.
Com a alteração proposta, a Administração poderá valer-se, inclusive, de meios eletrônicos para cientificar o candidato de sua nomeação, acelerando a posse e beneficiando a eficiência e a continuidade na prestação do serviço público.
CRÉDITO DA FOTO: Jordana Kiekow | Comunicação Câmara Nova Petrópolis
Fonte: Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis