Na sessão ordinária de terça-feira, 22 de agosto, foram aprovados, por unanimidade, quatro projetos de lei do Poder Executivo Municipal.
Confira as informações completas das matérias legislativas:
PROJETO DE LEI Nº 080/2023: altera a Lei Municipal nº 5.181/2022 para criar e extinguir cargos em comissão.
As alterações propostas compreendem:
Criação de um novo padrão de vencimento, o CC13, com valor de R$ 2.652,00. Dois cargos sofrem reenquadramento para o padrão CC13: diretor do Departamento de Produção Primária, originalmente CC06, e diretor do Núcleo do Cadastro e Levantamento de Dados da Produção Primária, da Indústria, Comércio e Serviços, originalmente CC02.
Categorização e denominação dos cargos de diretor do Departamento de Produção Primária, que agora é diretor de Produção Primária, e de diretor de Núcleo do Cadastro e Levantamento de Dados da Produção Primária, da Indústria, Comércio e Serviços, que agora é diretor do Cadastro e Levantamento de Dados da Produção Primária, da Indústria, Comércio e Serviços. Segundo a Administração Municipal, as mudanças propostas buscam equiparar vencimentos à real demanda que atualmente recai sobre os cargos.
Considerando que a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente se ressente da ausência de profissional com ênfase na área ambiental, optou-se por extinguir o cargo de chefe de Gabinete da Pasta, criando um cargo de diretor de Políticas Ambientais. O diretor de Políticas Ambientais também se enquadra no padrão de CC13.
Extinção do cargo de assistente de Gabinete da Secretaria Municipal da Administração, criando-se, em substituição, o cargo de diretor Executivo Administrativo, com atribuições mais amplas. O cargo de diretor Executivo Administrativo também fica enquadrado no padrão CC13.
A Prefeitura destaca que as alterações não acarretarão no aumento de despesas com pessoal, representando mera reorganização administrativa, fundamental diante da atual contingência do serviço público.
PROJETO DE LEI Nº 081/2023: propõe alterações à Lei Municipal nº 5.231/2023, autorizando a isenção da cobrança de ITBI na permuta por esta autorizada. A Lei Municipal nº 5.231/2023 prevê a permuta de áreas entre particular e Município para a abertura e ampliação da Rua Tirol, no Bairro Pousada da Neve.
PROJETO DE LEI Nº 082/2023: propõe alterações à Lei Municipal nº 5.300/2023, autorizando a isenção da cobrança de ITBI na permuta por esta autorizada. A Lei Municipal nº 5.300/2023 prevê a permuta de áreas entre particular e Município, na localidade de Linha Imperial, mais especificamente na ligação dos loteamentos Altos do CTG e Loteamento Fritsch.
Segundo a Prefeitura, esses loteamentos foram aprovados conforme processo de parcelamento n° 2014/045 (Loteamento Fritsch) e nº 2016/035 (Loteamento Altos do CTG), sem que fosse observada a continuidade da via pública entre os mesmos. Desta forma, cada loteamento tem uma rua descontinuada que acaba sem possibilidade de interligação ou retorno.
A Prefeitura entende que as permutas dos Projetos de Lei nº 081/2023 e nº 082/2023 se dão na preservação do interesse público de assegurar a continuidade e a ampliação adequada das vias. Destaca, ainda, que se está diante de uma permuta, e não de uma doação. O Município, portanto, entrega área de terras, porém, recebe outra no interesse público, inclusive de equivalente valor.
PROJETO DE LEI DO Nº 087/2023: autoriza a contratação temporária e emergencial de um professor de Língua Portuguesa para os Anos Finais do Ensino Fundamental, com carga horária semanal de 22 horas.
A contratação é necessária por conta da licença-saúde concedida à servidora Maria Dolores da Silva Viana, que perdurará pelo período em que persistir a excepcionalidade, não podendo exceder o prazo de 12 meses.
A Administração Municipal destaca que o provimento da vaga almejada se dará por meio da observância estrita à lista de aprovados em concurso público vigente.
CRÉDITO DA FOTO: Jordana Kiekow | Comunicação Câmara Nova Petrópolis
Fonte: Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis