Portal Destaque
conteúdo do menu
conteúdo principal

NOTÍCIAS

09/08/2023

Vereadores aprovam moção que repudia o Programa de Ação na Segurança instituído pelo Governo Federal

Moção de Repúdio foi encaminhada pelo vereador Egon Ackermann

COMPARTILHAR NOTÍCIA

A Moção de Repúdio, encaminhada pelo vereador Egon Ackermann (Republicanos), foi aprovada na sessão ordinária de terça-feira, 8 de agosto.

A proposição repudia o decreto assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 21 de julho, que instituiu o Programa de Ação na Segurança (Lei Federal nº 11.615/23), pois, segundo Egon, a matéria legislativa traz insegurança jurídica para a aquisição de armas por civis, entre eles, os Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs).

“O decreto reduz a quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis para a defesa pessoal. Além disso, retoma a comprovação da efetiva necessidade para a aquisição”, destaca Ackermann.

Conforme a redação da Moção de Repúdio, as principais alterações realizadas são:

Como era:

  • O civil podia comprar até 4 armas de uso permitido para a defesa pessoal, sem a necessidade de comprovação da efetiva necessidade, e havia a possibilidade de ampliação do limite.

  • O civil podia comprar até 200 munições por arma, por ano.

Como fica:

  • O civil pode comprar até 2 armas de uso permitido para defesa pessoal, mas precisa comprovar a efetiva necessidade.

  • O civil pode comprar até 50 munições por arma, por ano.

O decreto estabelece uma série de novas regras para os caçadores, atiradores desportivos e colecionadores.

REGRAS PARA CAÇADORES

Como eram:

  • Até 30 armas, sendo 15 de uso restrito.

  • Até mil munições por arma de uso restrito, por ano.

  • Até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano.

Como ficam:

  • Até 6 armas (PF e Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a compra de até 2 armas de fogo de uso restrito).

  • Até 500 munições, por arma, por ano.

  • Necessidade de autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).

REGRAS PARA ATIRADORES DESPORTIVOS

Além de reduzir o número de armas, o decreto retoma os níveis de classificação de atiradores desportivos, conforme o número de treinamentos ou competições.

Como eram as regras gerais:

  • Até 60 armas, sendo 30 de uso restrito;

  • Até 1 mil munições por arma de uso restrito, por ano (30 mil/ano);

  • Até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano. (150 mil/ano)

  • Até 20kg de pólvora.

Como ficam as regras para atirador de "Nível 1" (oito treinamentos ou competições em clubes de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses):

  • Até 4 armas de fogo de uso permitido;

  • Até 4 mil cartuchos, por ano;

  • Até 8 mil cartuchos 22 LR ou SHORT, por ano.

REGRAS PARA COLECIONADORES

Como eram:

  • Até 5 armas de cada modelo;

  • Vedadas as automáticas, não-portáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data de projeto do modelo original tenha menos de 30 anos.

Como ficam:

  • Até 1 arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência;

  • Proibidas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.

 

CRÉDITO DA FOTO: Jordana Kiekow | Comunicação Câmara Nova Petrópolis

Fonte: Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis