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NOTÍCIAS

26/07/2023

Vereadores aprovam quatro projetos de lei do Poder Executivo Municipal

Matérias legislativas foram aprovadas por unanimidade

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Na sessão ordinária de segunda-feira, 24 de julho, foram aprovados três projetos de lei do Poder Executivo Municipal.

Confira as informações completas das matérias legislativas:

PROJETO DE LEI Nº 067/2023: dispõe sobre a política do meio ambiente no Município de Nova Petrópolis, sua elaboração, implementação e acompanhamento, instituindo princípios, fixando objetivos e normas básicas para a defesa e proteção da natureza e melhoria da qualidade de vida da população.

Para a Prefeitura, a presente lei é indispensável para a tutela ambiental, visto que a atual norma (Lei Municipal nº 3.023/2002) conta com mais de 20 anos de existência. Durante esse tempo, a legislação Estadual e Federal sofreu alterações significativas, o que impõe a revisão geral do regramento municipal.

Além disso, o Poder Executivo afirma que a atual lei nada disciplina acerca do processo administrativo para apuração de infrações ambientais, o que também é imprescindível para assegurar o pleno exercício do poder de polícia administrativo na área ambiental.

PROJETO DE LEI Nº 073/2023: autoriza o Poder Executivo a antecipar os valores a serem doados por servidores públicos e agentes políticos municipais, a estes vinculados, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei Municipal nº 5.102, de 11 de março de 2022.

A Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente, permitiu aos contribuintes do Imposto de Renda deduzir da renda bruta o total das doações efetuadas aos Fundos nacional, distrital, estadual ou municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. As deduções, segundo o dispositivo, são de até 6% do imposto sobre a renda apurada pelas pessoas físicas.

Portanto, o projeto de lei busca instituir uma ferramenta capaz de permitir que o Poder Executivo Municipal antecipe ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente as doações feitas por servidores públicos e agentes políticos a estes vinculados, estimulando tal prática e o conjunto de ações voltados à salvaguarda da infância e da juventude.

Os valores antecipados pelo Poder Executivo serão posteriormente descontados em folha de pagamento dos servidores e agentes políticos.

PROJETO DE LEI Nº 074/2023: altera a Lei Municipal nº 5.181/2022 para criar o cargo efetivo de Biólogo. Para a Administração Municipal, o cargo desempenhará papel crucial junto às Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente, Saúde e Assistência Social e Planejamento, Coordenação, Trânsito e Habitação.

O Biólogo terá a função de executar, supervisionar, monitorar, apreciar e deliberar sobre recursos em matéria biológica; elaborar laudos, pareceres e licenças; realizar vistorias e participar do Planejamento Municipal; prestar atendimento ao público externo e interno com habilidade no relacionamento pessoal e executar tarefas afins, tudo conforme às necessidades do Município.

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Na segunda-feira, 24 de julho, após a sessão ordinária, foi realizada uma sessão extraordinária, na qual foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 079/2023.

A matéria legislativa propõe a contratação emergencial e temporária de um médico, com carga horária semanal de 22 horas.

A contratação buscar atender a demanda oriunda do elevado número de exames admissionais que se farão necessários nos próximos meses, por conta da nomeação dos candidatos aprovados no concurso público. Portanto, o objetivo é buscar um Médico do Trabalho.

O intuito da Administração Municipal é de que os exames semanais não impactem no funcionamento regular dos atendimentos da rede municipal de saúde, sobrecarregando os médicos já em exercício.

O Poder Executivo destaca que a contratação será imediatamente cessada quando acabar a excepcionalidade, não podendo exceder 12 meses.

CRÉDITO DA FOTO: Jordana Kiekow | Comunicação Câmara Nova Petrópolis

Fonte: Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis