O Projeto de Lei do Executivo nº 036/2023 foi aprovado na sessão ordinária de terça-feira, 25 de abril de 2023. A matéria legislativa trata da revisão da remuneração geral dos servidores municipais dos Poderes Executivo e Legislativo para o ano de 2023, conforme previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como do vale-alimentação.
A revisão proposta na remuneração no patamar de 5% equivale a 3,55% de correção inflacionária e 1,45% de ganho real, sendo observado o contido na Lei Municipal n° 4.494/2015, que em seu artigo 2°, incisos IV e V, dispõem que o índice de revisão anual de vencimentos deva observar, entre outros requisitos legais, a “comprovação da disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo governo, preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social”, bem como a “compatibilidade com a evolução nominal e real das remunerações no mercado de trabalho.”
A Prefeitura destaca que está propondo uma revisão que caiba na previsão de receitas do exercício de 2023 e que acompanhe, concomitante, a evolução do reajuste dos salários da atividade privada. Sendo assim, a revisão geral não excederá as previsões nem os limites de gastos, fator pelo qual torna-se plenamente viável a concessão de tal índice percentual.
O objetivo da Administração Pública é manter e ampliar o bom e perfeito andamento dos serviços públicos básicos e essenciais e, para que se consiga atender a demanda, torna-se imperioso e imprescindível que os servidores sejam remunerados correta e adequadamente. De acordo com o Poder Executivo, o índice de reposição estabelecido se encontra perfeitamente condizente com as taxas de inflação divulgadas nos indicadores econômicos.
O Poder Executivo ressalta que não é possível conceder percentual superior ao ora estabelecido, eis que viria a inviabilizar as finanças públicas. A revisão geral proposta se dá no parcial acúmulo do IPCA para o período em que não foi possível concedê-la, por conta do contido na Lei Complementar 173/2020 – Lei de Enfrentamento à Pandemia. O IPCA é o índice que oficialmente vem sendo aplicado como compensação pela desvalorização da moeda, inclusive no âmbito da Administração Pública, também como dispõe a Lei Complementar 173/2020. Quanto ao vale-alimentação, este passará a ser no valor de R$ 690,00, a contar de 1º de maio de 2023.
A Prefeitura entende que tal ajuste se faz pertinente, de forma excepcional, para mitigar os efeitos inflacionários acumulados e para valorizar os servidores públicos municipais.
CRÉDITO DA FOTO: Jordana Kiekow | Comunicação CVNP
Fonte: Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis