O Projeto de Lei do Executivo nº 034/2023 foi aprovado na sessão ordinária desta terça-feira, 11 de abril de 2023. A matéria legislativa autoriza o Poder Executivo a subvencionar às Associações Círculo de Pais e Mestres (ACPM) das escolas municipais.
Os valores estabelecidos para cada entidade, segundo a Prefeitura, foram ponderados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, conforme o número de matrículas registradas e as ponderações apresentadas. O valor totaliza R$ 167.974,29 e será distribuído da seguinte forma:
EMEF Augusto Guilherme Gaedckie: R$ 20.136,60
EMEF Bom Pastor: R$ 22.471,02
EMEI Construindo O Saber: R$ 10.888,02
EMEI Jacob Jaeger: R$ 10.347,48
EMEF Luiz Loeser: R$ 14.547,06
EMEI Lydia Braun: R$ 5.173,74
EMEI Ottinho: R$ 12.664,08
EMEF Otto Hoffmann: R$ 20.629,62
EMEF Pedro Beck Filho: R$ 10.653,39
EMEI Pinguinho: R$ 9.961,38
EMEI Pirulito: R$ 5.945,94
EMEI Profª Ignez: R$ 10.579,14
EMEI Ursinho Carinhoso: R$ 13.976,82
Conforme a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, para calcular o montante a ser repassado à ACPM das escolas municipais, foram utilizados os indicadores descritos na Nota Técnica nº 023/2023, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), que, a partir de um valor fixo por aluno, aplica ponderações para as diferentes etapas de ensino.
Além disso, com base nas informações do Educacenso de 2022, as crianças matriculadas na rede regular de ensino foram contabilizadas e classificadas de acordo com o ciclo de ensino e tempo que permanecem na escola, restando integral se permanecer na escola por, no mínimo, 7 horas diárias ou 35 horas semanais. O valor referência por aluno para o exercício de 2023 será de R$ 59,40.
Ainda segundo a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, a ação vai ao encontro do proposto pela Meta 19.7, do Plano Nacional de Educação, que objetiva a melhoria da infraestrutura física e pedagógica das escolas e o reforço da autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático, contribuindo para elevar os índices de desempenho da educação básica.
Os recursos serão transferidos na forma de Parceira - Termo de Fomento entre o Município e as ACPMs. A partir desta Lei Municipal, as associações terão a liberdade de optar por realizar despesas de custeio e/ou de capital e/ou despesas com pessoa jurídica, desde que voltadas à qualidade de ensino e em observância a Lei Federal nº 13.019/2014.
CRÉDITO DA FOTO: Jordana Kiekow | Comunicação CVNP
Fonte: Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis