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NOTÍCIAS

15/03/2023

Vereadores aprovam oito projetos de lei do Poder Executivo Municipal

Matérias legislativas foram apreciadas em sessão ordinária

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Na sessão ordinária desta terça-feira, 14 de março de 2023, foram aprovados oito projetos de lei do Poder Executivo Municipal.

Confira as informações completas das matérias legislativas:

PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 015/2023: cria o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social da Criança e do Adolescente.

De acordo com o Poder Executivo Municipal, o Decreto Federal nº 9.603/2018, que regulamenta a Lei Federal nº 13.431/2017, prevê a necessidade de instituição de comitês de gestão colegiada da rede de cuidado e de proteção social das crianças e dos adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência.

A Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, estabelece que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios desenvolverão políticas integradas e coordenadas que visem a garantir os direitos humanos da criança e do adolescente no âmbito das relações domésticas, familiares e sociais, para resguardá-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e opressão”.

Destaca-se, ainda, que a Constituição Federal prevê ser “dever do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe ser “dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação,à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

Portanto, o projeto de lei visa, em conjugação com a Lei Municipal nº 5.102/2022, que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente, criar uma ferramenta de proteção articulada à infância e juventude, tema da mais alta relevância pública.

 

PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 016/2023: propõe a alteração parcial do Código Tributário Municipal para a inclusão de três novas taxas: Taxa de Digitalização de Projetos (R$ 9,24 por folha), Taxa de Análise de Projetos e Estudos de Impacto de Vizinhança (R$ 586,50 por projeto) e Taxa de Análise de Projetos de Conjunto Sanitário (R$ 70,48 por projeto).

A Digitalização de Projetos é devida quando da utilização de serviços do Município voltados à digitalização de projetos físicos existentes na Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação, Trânsito e Habitação, e sua conversão em formato digital, com posterior disponibilização ao requerente por meio eletrônico. Segundo a Administração Municipal, a criação da Taxa de Digitalização de Projetos decorre da elevada solicitação de cópias de projetos existentes na Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação, Trânsito e Habitação, tendo em vista que a retirada dos documentos originais não mais é permitida. A disponibilização destes projetos aos interessados vem sendo realizada por meio da digitalização de documentos físicos, o que reclama, contudo, o destacamento de mão de obra específica do Município, justificando, portanto, a cobrança da taxa proposta.

A Análise de Projetos e Estudos de Impacto de Vizinhança é devida quando da utilização de serviços de análise de estudos urbanos desta natureza pela Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação, Trânsito e Habitação. De acordo com o Poder Público Municipal, a criação da Taxa de Análise de Projetos e Estudos de Impacto de Vizinhança é consequência do expressivo aumento de demandas por este serviço específico, o que decorre, de sua vez, da grande expansão urbana. A Prefeitura prevê que a procura por esse serviço específico aumente cada vez mais, sobrecarregando o efetivo do Município. O Poder Executivo salienta, ainda, não ser possível a aplicação da Taxa de Análise de Projetos, porquanto se trata de um estudo urbano, sem definição de limites.

A Análise de Projetos de Sistema Sanitário é devida quando da utilização de serviços de análise apartada de sistema sanitário de obras e edificações, visando sua conformidade ou readequação. Conforme a Prefeitura Municipal, a criação da Taxa de Análise de Projetos de Sistema Sanitário resulta da necessidade de readequação de sistemas sanitários já existentes, o que tem sido objeto de grande demanda na Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação, Trânsito e Habitação. O Executivo ressalta, por fim, que a Taxa de Análise de Projetos também não é passível de aplicação neste caso, pois essa é cobrada por metragem quadrada da obra.

 

PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 017/2023: altera a descrição do cargo de operário, constante no Anexo I da Lei Municipal nº 5.181/2022.

A alteração se dá exclusivamente em relação ao grau de instrução para o cargo, que deixará de ser no mínimo a 4ª Série do Ensino Fundamental, para constar apenas como “ensino fundamental incompleto”.

De acordo com a Administração, o Município tem encontrado bastante dificuldade em encontrar profissionais, ainda que emergencialmente, para suprir as vagas, justamente por não se enquadrarem os candidatos no nível mínimo de escolaridade.

A Prefeitura destaca que o cargo de operário conta com grande rotatividade, razão pela qual, constantemente, faz-se necessária a realização de processos de seleção simplificada para suprir as vagas.

Considerando que o cargo em apreço envolve tarefas eminentemente braçais, o Poder Executivo dispensou a exigência mínima de instrução de 4ª Série do Ensino Fundamental, o que aumentará a quantidade de candidatos passíveis de contratação/nomeação.

A Administração ressalta que se trata de uma função essencial dentro da Prefeitura, pois os operários são os profissionais responsáveis pela execução de roçadas, manutenção e limpeza de logradouros públicos.

 

PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 018/2023: autoriza o Município de Nova Petrópolis a receber, em cedência, servidor público efetivo e estável do Município de Bom Jesus, localizado no Rio Grande do Sul.

O servidor em questão é o engenheiro civil Marcos Ronning, matrícula 2904, que desempenhará jornada de 40 horas semanais, com vencimentos básicos de R$ 4.850,30. Soma-se a esses, a promoção por desempenho, no valor de R$ 248,46 e vale-refeição de R$ 360,00. O ônus da cedência ficará a cargo do Município de Nova Petrópolis, que repassará ao Município de Bom Jesus o valor da remuneração.

Conforme a Prefeitura de Nova Petrópolis, a cedência será formalizada em termo próprio, contendo as obrigações dos Municípios Cedente e Cessionário.

O servidor cedido desempenhará estritamente as funções inerentes ao cargo que ocupa junto do Município cedente e permanecerá subordinado às normas que regem o seu cargo.

Para a Administração de Nova Petrópolis, o interesse público reside na sobrecarga de trabalho que paira sobre o setor de engenharia da Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação, Trânsito e Habitação, por conta da demanda externa e, também, da própria Prefeitura.

O projeto de lei foi aprovado com os votos contrários dos vereadores Cláudio Antônio Gottschalk (PDT) e Egon Ackermann (Republicanos).

 

PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 019/2023: autoriza o pagamento de gratificação por função, no valor de R$ 2.361,15, aos servidores designados para as tarefas inerentes ao cargo de agente de Contratação.

A existência, no quadro da Administração, do cargo efetivo de agente de Contratação, é uma obrigatoriedade advinda com a Lei Federal nº 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, de aplicação obrigatória a contar de 1º de abril de 2023.

Conforme o projeto de lei “o agente de Contratação, na dicção da nova lei de licitações, é a pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação”.

Portanto, o agente de Contratação será designado entre servidores efetivos, não se viabilizando a criação de cargo em comissão. Considerando o exposto e o fato de que a Administração não conta, por ora, com servidor efetivo ocupante do cargo, a solução é a criação de uma gratificação por função, a ser concedida a servidor efetivo até que se consolide a nomeação de aprovado em concurso público.

A Administração Municipal destaca que a concessão de gratificação por função para o agente de Contratação é exceção à regra, podendo ocorrer apenas enquanto não houver candidato aprovado em concurso público.

 

PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 021/2023: autoriza a concessão onerosa do direito real de uso de bem imóvel. O imóvel em questão é uma casa de alvenaria medindo 44,15 m² e com um deck medindo 44,36 m².

Segundo o Poder Público Municipal, a casa abrigou, por muito tempo, a Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, que, atualmente, está localizada junto à Torre de Informações Turísticas.

Para a Administração, essa é uma maneira de homenagear o princípio da economicidade, uma vez que, ao desocupar a antiga sala que ocupava, permitirá, agora, a concessão onerosa do direito real de uso dessa, assegurando o ingresso de recursos nos cofres públicos.

A concessão terá como prazo máximo 60 meses e será antecedida do devido processo licitatório, cuja proposta não poderá ser inferior a R $2.000,00.

A Prefeitura procurou resguardar seu direito pela retenção de eventuais benfeitorias, além de possibilidade de retomada do imóvel, justificadamente, em caso de superveniência de interesse público.

 

PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 023/2023: altera a representação no Conselho do Plano Diretor (CONPLAD), da Associação de Engenheiros e Arquitetos de Nova Petrópolis. A alteração busca adequar a representatividade dos arquitetos e engenheiros, uma vez que a Associação de Engenheiros e Arquitetos de Nova Petrópolis (AEANP) não está mais ativa.

Ao ser oficiada para a indicação de seus representantes, contudo, a Associação não indicou e, atualmente, não possui representatividade no CONPLAD.

Segundo a Administração Municipal, a iniciativa busca resgatar a importante contribuição técnica dos profissionais deste segmento, sendo que, atualmente, esses possuem outra associação localmente ativa, a Associação Novapetropolitana de Arquitetos e Engenheiros (ANAE), que já demonstrou interesse em integrar o CONPLAD, inclusive, indicando representantes.

 

PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 024/2023: destina-se à abertura de créditos especial e suplementar em rubricas orçamentárias voltadas à consecução de projetos específicos.

O crédito especial de R$ 490,00 destina-se à abertura de rubrica orçamentária adequada para aplicação de saldo de recurso recebido do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), voltado à educação infantil.

A suplementação de R$ 896.919,41 destina-se à contrapartida custeada com recursos ordinários do Município para a obra de construção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). O valor total da obra está fixado em R$ 1.469.869,41, dos quais R$ 572.950,00 serão custeados com recursos a serem transferidos pelo Ministério da Cidadania.

 

CRÉDITO DA FOTO: Jordana Kiekow | Comunicação CVNP

Fonte: Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis