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NOTÍCIAS

01/03/2023

Quatro projetos de lei do Executivo Municipal são aprovados em sessão ordinária

Matérias legislativas foram aprovadas por unanimidade

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Os Projetos de Lei do Executivo nº 002/2023, nº 003/2023, nº 010/2023 e nº 011/2023 foram aprovados na sessão ordinária desta terça-feira, 28 de fevereiro.

Confira as informações completas sobre as matérias legislativas:

PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 002/2023: autoriza o Município de Nova Petrópolis a instituir servidão gratuita de passagem a favor da Cooperativa Sicredi Pioneira RS. A servidão corresponde a uma faixa de terra de 176,00 m², também utilizada para acesso ao estacionamento da Prefeitura Municipal, e que garante trânsito aos fundos do prédio de propriedade da outorgada.

Segundo o Poder Executivo Municipal, a servidão já se encontra instituída sobre o imóvel em questão, mas seu prazo de validade expirou. A Prefeitura ainda destaca que não se vislumbra afronta a interesse público na renovação da outorga, uma vez que o acesso em questão já se encontra aberto e é manutenido pelo Município para garantir acesso aos servidores ao estacionamento da sede da Administração Municipal.

PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 003/2023: cria zona urbana na localidade de Treze Colônias. Conforme o artigo 1º do projeto de lei, a zona urbana fica instituída com a seguinte descrição: “inicia a 750 metros do eixo da Vicente Prieto, na Rua Treze Colônias, com extensão de 1.280 metros. A largura da zona urbana compreende a largura de 150 metros do eixo da via para cada lado”.

Para o Poder Executivo Municipal, a criação dessa zona urbana permitirá o parcelamento do solo, na forma da legislação municipal e federal, o que, por conseguinte, proporcionará a regularização fundiária de diversos imóveis, permitindo a abertura de matrículas individuais.

De acordo com a Administração Municipal, a localidade já conta com infraestrutura urbana: água, iluminação pública, coleta de lixo e asfalto no trecho correspondente.

Além disso, a Prefeitura destaca que, na localidade, existem diversos parcelamentos por contrato ou familiares que precisam ser regularizados. Com a matéria legislativa, será possível realizar os trâmites necessários para divisão e registro das glebas individuais, garantindo, assim, a regularização e aquisição da propriedade registral sobre o imóvel.

Como resultado da análise do Conselho Municipal do Plano Diretor (COMPLAD), a proposta apresenta largura única de 150 metros do eixo para cada lado. Anteriormente, em reunião com a comunidade, estava delimitado dois núcleos, um com 100 metros e outro com 150 metros.

Conforme o Poder Publico Municipal, a regularização das áreas representará, também, incremento de receito ao Município, que passará a cobrar IPTU, exceto em relação às áreas que permanecerão registradas como rurais.

PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 010/2023: prevê a desafetação de imóvel com a destinação de rua, passando este a integrar o rol de bens institucionais do Município.

O imóvel está localizado no Bairro Piá, na esquina da Rua Felippe Ludke com a Rua das Lobélias. De acordo com o Poder Executivo Municipal, o objetivo da desafetação de rua e afetação como área institucional é a regularização da situação fática do imóvel.

Atualmente, o imóvel não possui destinação de rua, a qual foi realocada para o terreno ao lado. Neste espaço está prevista a construção de uma praça.

PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 011/2023: busca obter autorização legislativa necessária para possibilitar a desafetação e permuta de uma área de 168,241 m² para abertura da Rua Tirol, no Bairro Pousada da Neve, mais especificamente na ligação da Rua Edvino Schumann com a Rua Stuttgart.

Por conta do decreto de desapropriação nº 21/2023, a proprietária Adriana Braun sinalizou a Prefeitura Municipal da possibilidade de permutar as áreas descritas nos artigos 1º e 2º do projeto de lei, o que, segundo a Administração, acarretaria menor custo aos cofres públicos, pois as áreas permutadas são equivalentes e referem-se a situações de rua.

Atualmente, a continuidade da “Rua A” do desmembramento de Selma Schumann, referida no artigo 1º, se apresenta somente com seis metros de largura e representa pouco ao sistema viário, além de não estar efetivamente aberta. Por outro lado, a rua descrita no artigo 2, Rua Tirol, é muito mais relevante à mobilidade urbana, além de ser uma solicitação antiga dos moradores do bairro.

CRÉDITO DAS FOTOS: Jordana Kiekow | Comunicação CVNP

Fonte: Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis