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NOTÍCIAS

21/12/2022

Aprovado projeto de lei que estabelece gratificações por função do Poder Executivo de Nova Petrópolis

Matéria legislativa foi aprovada por unanimidade

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O Projeto de Lei do Executivo nº 123/2022 foi aprovado na sessão ordinária desta terça-feira, 20 de dezembro. A matéria legislativa estabelece gratificações por função do Poder Executivo do Município de Nova Petrópolis. De acordo com a Administração Municipal, o projeto de lei busca sintetizar em um único Diploma normativo todas as gratificações por função no âmbito do Poder Executivo que, atualmente, encontram-se dispersas em várias leis.

Será concedida gratificação mensal por função ao servidor efetivo pertencente ao quadro do Poder Executivo Municipal:

  • que integre a Comissão de Sindicâncias e Processos Disciplinares: R$ 600,00.

  • que integre a Comissão de Inventário e Avaliação/Reavaliação dos Ativos Imobilizados e Intangíveis do Patrimônio Público Municipal: R$ 400,00.

  • que integre a Comissão de Licitações/Contratações: R$ 600,00.

  • que desempenhe atividades de sepultamento junto aos cemitérios municipais: R$ 505,00.

  • que figure como responsável do Município perante o Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (COREN-RS): R$ 600,00.

  • que desempenhe atividades de monitoria de transporte escolar: R$ 100,00 (trajetos que compreendem ida ou a volta até o destino de determinado itinerário) ou R$ 200,00 (trajetos que compreendem ida e volta entre destinos de determinado itinerário).

  • que atue como preceptor/tutor na residência médica: R$ 4.500,00.

  • que integra a Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI): R$ 250,00.

  • que integre a Comissão Especial de Avaliação dos Estágios Probatórios: R$ 200,00.

Conforme o Poder Executivo Municipal, a necessidade de Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares decorre do disposto no artigo 151 e artigo 154 da Lei Municipal nº 1.153/1990.

Já a Comissão de Inventário e Avaliação/Reavaliação dos Ativos Imobilizados e Intangíveis do Patrimônio Público Municipal está prevista na Lei Municipal nº 4.562/2016, que traz as mesmas incumbências agora dispostas no § 1º, artigo 2º, da presente matéria legislativa.

A nomeação de Comissão de Licitações/Contratações, por sua vez, decorre da previsão contida no artigo 6º, inciso XVI, da Lei Federal nº 8.666/1993, e do artigo 6º da Lei Federal nº 14.133, também prescindindo de maior descrição.

A gratificação aos servidores que desempenham tarefas de sepultamento tem, atualmente, previsão na Lei Municipal n° 4.994/2021. A Administração entende que as tarefas de sepultamento são peculiares e, por muitas vezes, ocorrem aos finais de semana ou feriados, impondo à Prefeitura o pagamento pela jornada extraordinária de trabalho, tendo se encontrado, pois, solução justa, eficiente e econômica a instituição da presente gratificação por função.

Já a instituição de gratificação para a monitoria de transporte escolar encontra disciplina na Lei Municipal n° 5.100/2022. Conforme a proposição, a gratificação em questão será paga a todo o servidor que, presente nos veículos responsáveis pelo transporte escolar, acompanhe, auxilie e supervisione os alunos durante o percurso, de modo a preservar-se a ordem, segurança e organização dos alunos nos trajetos.

Quanto à gratificação instituída ao servidor responsável junto ao COREN-RS, a Prefeitura esclarece que se trata de uma exigência do próprio Conselho. O servidor designado para a tarefa será o representante do Município, perante o Órgão de Classe, atuando como responsável pelo envio e recebimento de dados e pela interlocução geral junto a este, relativamente a todos os profissionais da enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde.

Já o preceptor/tutor da residência médica tem a atribuição de orientar diretamente os médicos residentes de programas de treinamento. A atribuição é exercida por médicos portadores de certificado de Residência Médica e que tenham elevada competência profissional e ética, portadores de título de especialista na área afim, devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina ou habilitados ao exercício da docência em Medicina, de acordo com as normas legais vigentes.

A Administração destaca que o custeio da gratificação decorrente da preceptoria/tutoria da residência médica será custeada com recursos vindos da União, na forma da Portaria nº 3.510/2019, do Ministério da Saúde, que, de sua vez, alterou a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Os integrantes da JARI, de que trata o artigo 7º, inciso VII, da Lei 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, tem como atribuição julgar os recursos interpostos pelos infratores; solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida; encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos e que se repitam sistematicamente.

Por fim, os integrantes da Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório terão por incumbência avaliar a assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, responsabilidade e relacionamento do servidor nomeado para cargo de provimento, em atenção ao contido na Lei Municipal nº 2.465, de 3 de novembro de 1998, e nos moldes constantes do Manual do Estágio Probatório do Município.

Para a Prefeitura Municipal, todas as gratificações encontram-se, portanto, devidamente justificadas, detalhadas e, agora, reunidas em uma única lei, que traz atualidade às funções já existentes e prevê as novas que despontaram como imprescindíveis à Administração.

CRÉDITO DA FOTO: Jordana Kiekow | Comunicação CVNP

Fonte: Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis