Os Projetos de Lei do Executivo nº 118/2022, nº 119/2022, nº 120/2022 e nº 121/2022 foram aprovados por unanimidade na sessão ordinária desta terça-feira, 13 de dezembro.
O Projeto de Lei nº 118/2022 altera parcialmente a redação da Lei Municipal nº 5.166, de 10 de agosto de 2022, que dispõe sobre o pagamento de bolsa aos médicos residentes em Medicina de Família e Comunidade. A alteração ocorre no valor pago pelo Município aos residentes, que passa de R$ 5.893,10 para R$ 6.669,57.
De acordo com a Administração Municipal, a Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade consiste em um programa de pós-graduação da Escola de Saúde da UNISINOS e da Unidade Acadêmica de Graduação da universidade, em parceria com as Secretarias de Saúde de diversos Municípios, dentre eles Gravataí e São Leopoldo, que visa a integração entre trabalho e educação.
Os demais municípios envolvidos no programa estabeleceram, em suas leis próprias, que o valor pago aos residentes seria de R$ 6.669,57. Assim, a Prefeitura busca parametrizar o valor pago por todos os Municípios que participam do programa, inclusive como forma de garantir que seja igualmente atrativa a proposta aos profissionais existentes no mercado.
Já o Projeto de Lei nº 119/2022 inclui novos membros ao Conselho Municipal do Plano Diretor (COMPLAD) de Nova Petrópolis. São eles: um representante do Conselho Municipal do Turismo e um representante do Projeto Nova 2050. A inclusão dos novos membros foi resultado da reunião do COMPLAD, realizada em 8 de novembro de 2022, conforme a Ata nº 08/2022.
De acordo com a Administração Municipal, a iniciativa busca possibilitar a ampliação da discussão em torno da revisão do Plano Diretor de Nova Petrópolis, além de alinhar as novas perspectivas do Projeto Nova 2050 e aprimorar os debates relativos ao Plano Municipal de Turismo.
Por sua vez, o Projeto de Lei nº 120/2022 propõe a contratação temporária e emergencial de diversos servidores públicos para os seguintes cargos:
Quinze agentes Comunitários de Saúde, todos com carga horária semanal de 40 horas.
Dois assistentes Administrativos, ambos com carga horária semanal de 44 horas.
Oito auxiliares de serviços gerias, todos com carga horária semanal de 44 horas.
Três auxiliares de Desenvolvimento Infantil, todos com carga horária de 44 horas.
Nove Técnicos em Enfermagem, todos com carga horária semanal de 40 horas.
Três auxiliares de Saúde Bucal, todos com carga horária semanal de 40 horas.
Quatro enfermeiros, todos com carga horária semanal de 40 horas.
Oito motoristas, todos com carga horária semanal de 44 horas.
Oito operários, todos com carga horária semanal de 44 horas.
Quatro operários Especializados, todos com carga horária semanal de 44 horas.
Quatro operadores de Máquina, todos com carga horária semanal de 44 horas.
25 professores, todos com carga horária semanal de 22 horas.
Quatro supervisores Escolares, todos com carga horária semanal de 44 horas.
Segundo a Prefeitura Municipal, as contratações se fazem necessárias por conta da aposentadoria dos servidores efetivos ocupantes dos cargos, visto que serão desligados do Quadro do Poder Executivo.
Conforme se observa no Artigo 32, inciso V, da Lei Municipal nº 1.153/1990 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, da aposentadoria do servidor público municipal decorrerá a vacância do cargo, enquadrando a situação na Tese de Repercussão Geral nº 1150, referida abaixo:
O desligamento de um elevado número de servidores, cuja substituição se faz necessária, é consequência da resolução do Tema de Repercussão Geral de n° 1150, pelo Supremo Tribunal Federal, que firmou a tese de que o servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade.
Conforme o Poder Público Municipal, foi exarada ordem de serviço no sentido de que os servidores públicos municipais aposentados apresentem à Administração os seus respectivos comprovantes de aposentação, inclusive sob pena de serem reputados como de má-fé no exercício da função, sujeitos à devolução das remunerações indevidamente percebidas.
Até o presente momento, foram detectadas pela Administração a aposentadoria de 63 servidores. A presente lei, contudo, traz a previsão de autorização para a contratação de até 97 cargos, uma vez que se espera que outros servidores ainda sejam desligados no decorrer dos próximos meses.
Assim, embora a proposição autorize a contratação emergencial de 97 servidores, os contratos temporários apenas serão travados em caso de efetiva necessidade, conforme for se operando a vacância dos cargos por conta da aposentadoria dos servidores junto ao Regime Geral de Previdências Social.
Por fim, o Projeto de Lei nº 121/2022 busca incluir, na lei que institui a Contribuição de Melhoria no Município de Nova Petrópolis, novas ruas a serem contempladas por pavimentação. São elas: Rua Mauro Vargas e Rua Anos Dourados, localizadas no Bairro Vila Germânia.
Para que a Contribuição de Melhoria possa ser efetivamente cobrada, é necessária a existência de lei municipal própria, identificando a via a ser pavimentada. Além de viabilizar juridicamente a cobrança, a matéria legislativa contribui ao propósito da publicidade e prestigia a Lei de Responsabilidade Fiscal, para que não se cogite de renúncia de receita.
A Administração Municipal destaca a importância das obras de pavimentação à população de Nova Petrópolis, que representa não apenas valorização, mas também incremento de infraestrutura urbana e, por consequência, ganho em qualidade de vida.
CRÉDITO DA FOTO: Jordana Kiekow | Comunicação CVNP
Fonte: Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis