O Projeto de Lei do Executivo nº 100/2022 foi aprovado na sessão ordinária desta terça-feira, 8 de novembro. A matéria legislativa dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro da Administração Municipal de 2023.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é exigência do artigo 165, § 2º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Federal nº 101/2000), e deve estabelecer as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, balizando a elaboração da lei orçamentária anual e dispondo, eventualmente, sobre alterações na legislação tributária.
A Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) diz, também, que a Lei de Diretrizes Orçamentárias compete estabelecer adicionalmente as metas fiscais, a evolução do patrimônio líquido, a origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, a estimativa e compensação da renúncia de receita e a margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada, avaliando os riscos fiscais.
Assim, a matéria legislativa define as prioridades e metas da Administração para o exercício de 2023, extraídas do Plano Plurianual e que, de sua vez, estabelece objetivos para um período de quatro anos, baseado no diagnóstico das necessidades e dificuldades do Município, conforme aprovado por lei.
De acordo com a Administração Municipal, o projeto de lei traz orientações jurídicas e contábeis que servirão de alicerce para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Essa elaboração leva em consideração:
Os cálculos para apuração da estimativa de receitas e despesas para o exercício de 2023, baseados na evolução histórica, que poderá variar até o término do presente exercício, resultando em oscilação das projeções.
Os riscos fiscais, onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de impactar nas contas públicas.
As possíveis ações que integrarão, com prioridade, o orçamento de 2023.
Os investimentos mais relevantes, cujos valores estão inseridos nas diversas ações.
As adequações necessárias no Plano Plurianual 2022/2025, objetivando aprimorar o aproveitamento dos diversos recursos. A Prefeitura reitera que se tratam de valores referenciais, passíveis de oscilação durante a sua execução, variando de acordo com as necessidades e o período em que as ações forem executadas, quando a Administração submeterá ao Legislativo as alterações eventualmente necessárias.
Segundo o Poder Executivo, para que se possa atender as demandas da comunidade de Nova Petrópolis, é necessário e obrigatório que a Administração esteja adequada à realidade da receita para, a partir desta, fixar a despesa.
A Prefeitura destaca, ainda, que no curso do exercício financeiro, a Administração buscará novos recursos junto à União e ao Estado do Rio Grande do Sul, objetivando sempre incrementar o atendimento à comunidade de Nova Petrópolis, por meio de obras e serviços de qualidade.
CRÉDITO DA FOTO: Jordana Kiekow | Comunicação CVNP
Fonte: Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis