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NOTÍCIAS

16/09/2022

Vereadores aprovam projeto de lei que institui o Sistema Único de Assistência Social

Segundo a Prefeitura Municipal, o programa é um importante mecanismo de redução das desigualdades sociais que minimiza as vulnerabilidades e os riscos sociais

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O Projeto de Lei do Executivo nº 088/2022 foi aprovado na sessão ordinária de quinta-feira, 15 de setembro. A matéria legislativa institui o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e dispõe sobre os benefícios eventuais da assistência social.

A assistência social em Nova Petrópolis é, atualmente, regrada pela Lei Municipal nº 3.170/2003, que cria o plantão social e traz os benefícios (auxílios) assistenciais pela Lei Municipal nº 3.607/2007, que trata da política de assistência social, cria o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social.

Porém, com a criação do Decreto Estadual nº 56.520/2022, o acesso do Município aos recursos consignados no Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), exige o aprimoramento da norma de regência municipal, que é o objetivo do presente projeto de lei.

Conforme a Prefeitura Municipal, para que ocorra o repasse dos recursos do FEAS ao Município, o decreto exige previsão expressa de benefícios assistenciais para situações que envolvam nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública, na forma da Lei Federal nº 8.742/1993.

O artigo 6º do Decreto Estadual nº 56.520/2022 afirma que: “para fins de repasse de recursos para custeio de Benefícios Eventuais, o ente cofinanciador, e os entes cofinanciados, deverão ter os critérios definidos e aprovados pelos respectivos conselhos de assistência social e regrados a parte da Lei do SUAS”.

Assim, além de contingência estabelecida pelas normas estaduais e federais, a atualização da política da assistência social, como um todo, também foi uma realidade com a qual o Poder Executivo Municipal se deparou.

Com a presente matéria legislativa, a Prefeitura Municipal pretende adequar as exigências da norma estadual e federal e, também, incrementar na oferta de garantia da proteção social, o apoio a indivíduos, famílias e comunidade, bem como a garantia ao enfrentamento das vulnerabilidades socioassistenciais por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.

De acordo com o Poder Publico Municipal, esse é um importante mecanismo de redução das desigualdades sociais, minimizando as vulnerabilidades e os riscos sociais, por meio da ampliação do acesso aos benefícios e direitos do cidadão. Durante a pandemia de COVID-19, a Administração percebeu o aumento das necessidades sociais e reforçou a importância do combate à miserabilidade e exclusão, buscando a dignidade humana.

Portanto, para a Prefeitura, o presente projeto de lei é uma ferramente ampla e atualizada de inclusão social e de enfrentamento às situações de vulnerabilidade, que engloba não apenas a política do SUAS e os benefícios eventuais, mas, também, trata do Conselho Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal.

CRÉDITO DA FOTO: Divulgação | CVNP

Fonte: Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis