Na sessão ordinária de quinta-feira, 15 de setembro, foram aprovados os Projetos de Lei do Executivo nº 087/2022 e nº 092/2022.
A matéria legislativa nº 087/2022 estabelece o procedimento para apuração e lançamento de débitos de natureza não tributária, dispõe sobre o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa e dá outras providências.
De acordo com a Administração Municipal, o projeto de lei visa substituir a Lei Municipal nº 3.522, de 3 de março de 2006, normatizando tanto o processo administrativo de inscrição em dívida ativa não tributária quanto o parcelamento dos débitos não tributários, quando não disciplinados em lei específica.
Atualmente, o parcelamento dos créditos tributários já tem previsão na Lei Municipal nº 5.040/2021 – Código Tributário Municipal. Contudo, a Lei Municipal nº 3.522/2006 não disciplina o rito administrativo para apuração de débitos não tributários, reclamando regulamentação por decreto.
Trata-se, portanto, de atualizar e otimizar o procedimento de cobrança de débitos não tributários, estabelecendo, também, a forma de parcelamento, como maneira de incrementar, com a segurança jurídica necessária, a arrecadação em proveito do erário.
O projeto de lei foi aprovado com o voto contrário do vereador Tarcísio Brescovit (Patriota).
Já a matéria legislativa nº 092/2022 autoriza a contratação temporária e emergencial de um monitor Educacional, com carga horária semanal de 22 horas.
A contratação se faz necessária para suprir o aumento de demanda, mais especificamente por conta de solicitação de aluno que apresentou comprovação médica de que necessita acompanhamento do profissional nas atividades escolares.
A Administração Municipal destaca que, como regra, um monitor educacional pode atender, concomitantemente, apenas dois alunos. Ressalta também que, eventualmente, finda a excepcionalidade detectada ou aprovados candidatos em concurso público, a contratação será cessada.
CRÉDITO DA FOTO: Divulgação | CVNP
Fonte: Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis