O Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 082/2022 foi aprovado na sessão ordinária desta terça-feira, 6 de setembro. A matéria legislativa dispõe sobre o pagamento de diárias para o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e servidores públicos do Poder Executivo Municipal, quando de deslocamentos no interesse do Município.
Os vereadores Carlos Antônio Simon (PSDB), Cláudio Antônio Gottschalk (PDT), Daniel Carlos Michaelsen (MDB) e Kátia Regina Zummach (PSDB) votaram a favor do projeto de lei. Já os vereadores Clairton Bohn de Lima (Republicanos) e Tarcísio Brescovit (Patriota) foram contra a proposição. Por fim, os vereadores Josué Drechsler (MDB) e Oraci de Freitas (Progressistas) se abstiveram da votação.
De acordo com a justificativa do Projeto de Lei nº 082/2022, a Lei Municipal nº 1.153/1990 traz, em seu Art. 69, disposições acerca do pagamento de diárias para servidores públicos que se deslocarem para fora do Município no exercício de suas funções. Na mesma linha, a Lei Municipal nº 2.617/1999, com as alterações conferidas pela Lei Municipal n° 4.070/2011, disciplina o pagamento de diárias para o prefeito e vice-prefeito municipal.
A Administração Municipal afirma que, ao longo dos anos, acabou se realizando uma lacuna legislativa no que diz respeito com o pagamento de diárias aos secretários municipais, além de critérios diferentes para os diversos agentes públicos. Assim, na busca de maior segurança jurídica, a Prefeitura Municipal entende ser passível de aprimoramento a norma de regência do pagamento de diárias.
O projeto de lei, portanto, aproveita o necessário das normas vigentes, mais especificamente no que diz com o pagamento de diárias para o prefeito, vice-prefeito e servidores, inclusive mantendo a atual tabela de valores e, traz agora, maior clareza quanto ao pagamento de diárias aos secretários municipais.
De acordo com a Prefeitura Municipal, a matéria legislativa busca uniformizar e sintetizar em um único diploma o pagamento de diárias para os agentes políticos do Poder Executivo e, também, para os servidores, assegurando mais coerência, atualidade e segurança jurídica.
Em suma, a proposta é de que as diárias se prestem à cobertura de despesas com alimentação e hospedagem, ao passo que a viagem para o local de destino, por qualquer meio, será passível de ressarcimento ao agente público, mediante comprovação, quando a compra não estiver sido realizada pelo Município ou caso o deslocamento não ocorra por veículo próprio do ente público.
Portanto, o pagamento das diárias aos secretários municipais e servidores públicos se dará pelos seguintes valores:
Dentro do estado: R$ 43,51.
Fora do estado: R$ 427,57.
Fora do país: R$ 1.200,00.
CRÉDITO DA FOTO: Jordana Kiekow | Comunicação CVNP
Fonte: Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis