O Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 069/2022 foi aprovado na sessão ordinária festa terça-feira, 26 de julho. A proposição reajusta em 11,2% os vencimentos dos servidores públicos municipais. A matéria legislativa foi aprovada com abstenção do vereador Josué Drechsler (MDB).
Conforme o Poder Público Municipal, a revisão geral anual concedida pela Lei Municipal nº 5.071, de 08 de dezembro de 2021, foi de 12%, e tão somente mitigou os efeitos da inflação acumulada.
Segundo a Prefeitura Municipal, antes do advento da referida lei municipal, a última revisão concedida aos servidores deu-se por meio da Lei Municipal nº 4.809, de 30 de abril 2019, que, de sua vez, repôs a inflação apurada até março de 2019. Desta data até abril de 2022, a inflação novamente acumulada no período atingiu 23,28%, ao passo que, como colocado acima, a última revisão geral anual concedida foi de 12%.
O Executivo Municipal destaca que na época em que concedida a revisão geral anual, contudo, em diálogo com servidores e sua representação, a Administração deixou claro que envidaria esforços para complementá-la e recompor de modo mais efetivo a perda do poder aquisitivo da moeda, desde que a arrecadação projetada assim o permitisse.
Assim, após criteriosa avaliação, tendo em vista que a arrecadação atingiu o previsto para o exercício e, também, considerando que na vigência da Lei Complementar 173/2020 - Lei de Enfrentamento à Pandemia, não foi possível conceder-se qualquer tipo de recomposição salarial aos servidores, a Prefeitura Municipal compreendeu ser viável fazê-lo no presente momento.
A Administração Municipal ressalta que trata-se de uma medida tendente, portanto, garante aos servidores a real manutenção do poder de compra, puramente recompondo os efeitos da inflação acumulada.
Além disso, concomitantemente, com o reajuste concedido está-se garantindo o pagamento do piso nacional do magistério público da educação básica, instituído pela Lei Federal no 11.738/2008.
Em 4 de fevereiro de 2022, por meio da Portaria nº 67 do Ministério da Educação, o reajuste do piso salarial profissional nacional do magistério foi fixado no percentual de 33,24%, alçando-o ao valor de R$ 3.845,63 para os profissionais do magistério com carga horária de 40 horas semanais. Portanto, o reajuste proposto neste projeto de lei permitirá que todos os profissionais do magistério local, cuja carga horária semanal é de 22 horas, recebem o valor proporcional ao pixo nacional fixado para a categoria.
Por fim, a Prefeitura destaca que o reajuste proposto retroagirá a 1º de julho de 2022.
CRÉDITO DA FOTO: Jordana Kiekow | Comunicação CVNP
Fonte: Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis