Os Projetos de Lei do Executivo nº 051/2022 e nº 058/2022 foram aprovados na sessão ordinária desta terça-feira, 5 de julho.
O Projeto de Lei do Executivo nº 051/2022 busca substituir, da forma mais completa e detalhada, a Lei Municipal nº 4.688/2017, traçando os pressupostos para que associações e fundações constituídas ou instaladas em Nova Petrópolis possam ser reconhecidas, pelo Poder Executivo, como sendo de utilidade pública.
De acordo com a Administração Municipal, o projeto de lei tem o objetivo de conferir às associações e fundações, que atenderem aos requisitos legais, um status que lhe possibilita participar de projetos, editais e programas específicos, habilitando-se à percepção de recursos voltados ao atendimento de suas finalidades e, por consequência, do interesse público.
Conforme os Decretos Estaduais nº 6.361/71 e nº 3.565/52, as entidades que desejam ser reconhecidas como de utilidade pública, perante o Governo Estadual, devem possuir, no mínimo, três anos de funcionamento, devidamente comprovados, além de comprovada a relevância dos serviços prestados à coletividade.
Segundo a Prefeitura Municipal, o reconhecimento de utilidade pública acaba sendo uma medida que visa a proteção e o controle social, além do beneficiamento das entidades que cumprem de fato as funções a que se propõem, permitindo ao estado ter visibilidade sobre a sociedade civil organizada.
Nessa linha, uma vez reconhecida localmente, por meio de Decreto do Poder Executivo, a utilidade pública da associação ou fundação, poderá atingir outros patamares de exigência normativa, em diferentes esferas de governança (municipal, estadual e federal) que, de sua vez, tem a finalidade de reverter em recursos os programas e ações em prol da comunidade local.
O Poder Executivo destaca que a presente norma aprimora a Lei Municipal nº 4.688/2017, trazendo novos requisitos e maior rigor para a manutenção do reconhecimento de utilidade pública das entidades interessadas, constituindo-se em aprimoramento que assegura que estas realmente atendam à finalidade pública.
Já o Projeto de Lei do Executivo nº 058/2022 amplia o traçado da Rua da Saudade, assim nominada pela Lei Municipal nº 946, de 14 novembro de 1986.
Conforme a Administração Municipal, a definição do novo traçado da Rua da Saudade, que contará com 190 metros de extensão total, visa atender o acordo judicial celebrado no processo nº 114/1.13.0001596-9, movido por JJS Participações Societárias Ltda. e Lauro Maurício Backes.
Por meio do acordo judicial, os particulares cederam ao Município a área para a extensão da rua e para a travessia do emissário da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) local, em troca da ampliação do traçado da Rua da Saudade, e de sua abertura.
CRÉDITO DA FOTO: Jordana Kiekow | Comunicação CVNP
Fonte: Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis