Altera parcialmente a lei municipal Nº 3.597 de 15 de Dezembro de 2006, que estabelece o plano de carreira do magistério público do município, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências.
EXTINGUE O CARGO DE ASSESSOR DE IMPRENSA E CRIA O CARGO DE ASSESSOR DE IMPRENSA E MÍDIAS DIGITAIS, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NO QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL.