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MESA DIRETORA

Mesa diretora - 2024

Presidente: Alexandre da Silva [PSB]

Vice-presidente: Egon Ackermann [Republicanos]

2º Vice-presidente: Cláudio Antônio Gottschalk [PDT]

1º Secretário: Oraci de Freitas [PP]

2º Secretário: Tarcísio Brescovit [Patriota]

Mesa diretora - 2023

Presidente: Kátia Regina Zummach [PSDB]

Vice-presidente: Alexandre da Silva [PSB]

2º Vice-presidente: Carlos Antonio Simon [PSDB]

1º Secretário: Daniel Carlos Michaelsen [MDB]

2º Secretário: Cláudio Antônio Gottschalk [PDT]

Mesa diretora - 2022

Presidente: Alexandre da Silva [PSB]

Vice-presidente: Daniel Carlos Michaelsen [MDB]

2º Vice-presidente: Tarcísio Brescovit [Patriota]

1º Secretário: Kátia Regina Zummach [PSDB]

2º Secretário: Egon Ackermann [PMDB]

Mesa diretora - 2021

Presidente: Daniel Carlos Michaelsen [MDB]

Vice-presidente: Kátia Regina Zummach [PSDB]

2º Vice-presidente: Egon Ackermann [Republicanos]

1º Secretário: Alexandre da Silva [PSB]

2º Secretário: Tarcísio Brescovit [Patriota]

Mesa diretora - 2020

Presidente: Cláudio Antônio Gottschalk [PDT]

Vice-presidente: Rafael Nienow Lüdke [PP]

2º Vice-presidente: Oraci de Freitas [PP]

1º Secretário: Daniel Carlos Michaelsen [MDB]

2º Secretário: Clodomiro Fernandes [PSB]

Mesa diretora - 2020

Presidente: João Paulo de Macedo Viana [PSB/Republicanos]

Vice-presidente: Cláudio Antônio Gottschalk [PDT]

2º Vice-presidente: Jorge Nestor Michaelsen [PP]

1º Secretário: Rafael Nienow Lüdke [PP]

2º Secretário: Daniel Carlos Michaelsen [MDB]

Mesa diretora - 2019

Presidente: Daniel Carlos Michaelsen [MDB]

Vice-presidente: Rafael Nienow Lüdke [PP]

2º Vice-presidente: Rodrigo José dos Santos [PSB]

1º Secretário: Cláudio Antônio Gottschalk [PDT]

2º Secretário: Oraci de Freitas [PP]

Mesa diretora - 2018

Presidente: Oraci de Freitas [PP]

Vice-presidente: Daniel Carlos Michaelsen [MDB]

2º Vice-presidente: Cláudio Antônio Gottschalk [PDT]

1º Secretário: João Paulo de Macedo Viana [PSB/Republicanos]

2º Secretário: Rafael Nienow Lüdke [PP]

Mesa diretora - 2017

Presidente: Rodrigo José dos Santos [PSB]

Vice-presidente: Oraci de Freitas [PP]

2º Vice-presidente: Rafael Nienow Lüdke [PP]

1º Secretário: Daniel Carlos Michaelsen [MDB]

2º Secretário: Cláudio Antônio Gottschalk [PDT]

Mesa diretora - 2016

Presidente: Jorge Nestor Michaelsen [PP]

Vice-presidente: Charles Eloir Luedke Paetzinger [PDT]

2º Vice-presidente: Simone Elisa Michaelsen Hafner [PMDB]

1º Secretário: Daniel Carlos Michaelsen [MDB]

2º Secretário: Clodomiro Fernandes [PSB]

Mesa diretora - 2016

Presidente: Charles Eloir Luedke Paetzinger [PDT]

Vice-presidente: Simone Elisa Michaelsen Hafner [PMDB]

2º Vice-presidente: Daniel Carlos Michaelsen [MDB]

1º Secretário: Clodomiro Fernandes [PSB]

2º Secretário: Simplício Romeo Schwantes [Progressistas]

Mesa diretora - 2015

Presidente: Jerônimo Stahl Pinto [PDT]

Vice-presidente: Jorge Luiz Lüdke [PSDB]

2º Vice-presidente: Carlos Antonio Simon [PSDB]

1º Secretário: Clodomiro Fernandes [PSB]

2º Secretário: Charles Eloir Luedke Paetzinger [PDT]

Mesa diretora - 2014

Presidente: Charles Eloir Luedke Paetzinger [PDT]

Vice-presidente: Clodomiro Fernandes [PSB]

2º Vice-presidente: Jerônimo Stahl Pinto [PDT]

1º Secretário: Jorge Luiz Lüdke [PSDB]

2º Secretário: Carlos Antonio Simon [PSDB]

Mesa diretora - 2013

Presidente: Jorge Luiz Lüdke [PSDB]

Vice-presidente: Charles Eloir Luedke Paetzinger [PDT]

2º Vice-presidente: Paulo Antônio Heylmann [MDB]

1º Secretário: Adelar Antônio Hansen [PSDB]

2º Secretário: Clodomiro Fernandes [PSB]

Conforme regimento interno da Câmara Municipal de Vereadores, datado de 2014, a Mesa Diretora possui as seguintes atribuições:

SEÇÃO II
Da Competência
Art. 28 - Compete à Mesa, além de outras atribuições estabelecidas na Lei Orgânica:
I - a administração da Câmara Municipal;
II - propor, privativamente, a criação dos cargos necessários aos serviços administrativos do Poder Legislativo, a fixação ou alteração dos respectivos estipêndios, obedecido o princípio da paridade;
III - elaborar o Regulamento dos Serviços Administrativos da Câmara;
IV - tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
V - dirigir os trabalhos e os serviços da Câmara durante as Sessões;
VI - propor créditos e verbas necessárias ao funcionamento da Câmara e seus serviços;
VII - dirigir a política interna do edifício da Câmara;
VIII - organizar a Ordem do Dia da Sessão Subsequente;
IX - exercer as demais atribuições previstas neste Regimento.

Parágrafo Único - O policiamento da Câmara compete, privativamente, à Mesa, sem intervenção de qualquer outro poder, sob a suprema direção do Presidente, que poderá requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna.

Art. 29 - Compete à Mesa elaborar e encaminhar, até 1º de agosto de cada ano, proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na proposta orçamentária do Município.
 
SEÇÃO III
Do Presidente

Art. 30 - O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativa e diretiva de todas as atividades internas, competindo-lhe, privativamente, além das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica:
§ 1º - Compete ao Presidente:
I - Quanto às atividades do Plenário:
a) convocar, abrir, presidir, suspender e encerrar as Sessões;
b) conceder ou negar a palavra aos Vereadores nos termos deste Regimento;
c) determinar ao Secretário competente a leitura das comunicações que entender conveniente;
d) advertir o orador que se desviar da matéria em discussão, faltar com a consideração devida à Casa ou a qualquer dos presentes, de seus membros ou aos Poderes Constituídos e seus titulares, podendo cassar-lhes a palavra em caso de reincidência;
e) abrir e encerrar os estágios da sessão e os prazos concedidos aos oradores;
f) anunciar a matéria a ser discutida e votada, bem como o resultado da votação;
g) determinar a verificação de “QUORUM” a qualquer momento da sessão;
h) resolver sobre qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário quando omisso o Regimento;
i) votar quando houver empate, quando a matéria exigir quorum qualificado 3/5 (três quintos) ou 2/3 (dois terços) e nas votações secretas;
j) zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos em Lei.

II - Quanto às Proposições:
a) devolver ao autor, após parecer do Plenário, proposição cujo objeto não seja matéria de competência do Poder Legislativo;
b) declarar a proposição prejudicada, em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
c) devolver ao autor, proposição em desacordo com exigência regimental ou que contiver expressão anti-regimental;
d) encaminhar ao Prefeito, em 3 (três) dias úteis, os projetos que tenham sido aprovados;
e) promulgar decretos legislativos e resoluções aprovadas pelo Plenário, bem como sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário e não promulgada pelo Prefeito.

III - Quanto à Administração da Câmara Municipal:
a) superintender os serviços da Câmara, praticando todos os atos administrativos e legais necessários ao bom funcionamento, como nomear, exonerar, promover, remover, punir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadoria, acréscimo de vencimento determinados por lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil ou criminal;
b) autorizar, nos limites orçamentários, as despesas da Câmara e, se dispuser de serviço próprio de tesouraria, requisitar o numerário ao Executivo;
c) proceder às licitações para compra, obras, e serviços, de acordo com a legislação federal pertinentes;
d) determinar a abertura de sindicância e processo administrativo;
e) providenciar a expedição de certidões que forem requeridas à Câmara relativas a despachos, atos ou informações expressamente mencionadas, conforme estabelece a Constituição Federal;
f) fazer, ao fim de cada ano, relatório dos trabalhos da Câmara.

§ 2º - Compete ainda ao Presidente:
a) designar, ouvidos os líderes, os membros de comissão especial ou de inquérito;
b) designar os membros de comissão de representação externa;
c) reunir a Mesa sempre que necessário;
d) representar externamente a Câmara, em juízo ou fora dele;
e) convocar suplente de Vereador, nos casos previstos na lei e neste regimento;
f) promover a apuração de responsabilidade de delitos praticados no recinto da Câmara;
g) executar as deliberações do Plenário, encaminhando ao Prefeito os pedidos de informações e a convocação de Secretários ou diretores equivalentes;
h) dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara;
i) dar posse aos Vereadores que não foram empossados no dia da instalação da legislatura e aos suplentes convocados;
j) licenciar-se da Presidência, quando precisar ausentar-se do município por mais de 10 (dez) dias, não estando a serviço desta;
k) declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei;
l) substituir o Prefeito, no impedimento deste e do Vice-Prefeito, ou sucedê-lo, completando o seu mandato, ou até que se realizem novas eleições, nos termos da
legislação pertinente;
m) assinar as atas das Sessões, os editais, as portarias e a correspondência da Câmara.

Art. 31 - Quando cabível e com observância de disposições legais e regulamentares, o Presidente poderá delegar parte de suas atribuições administrativas e de relações externas.

Art. 32 - O Presidente pode, individualmente, apresentar proposição.

Art. 33 - O Presidente, quando falar da mesa dos trabalhos, não pode ser aparteado, a não ser por questão de ordem.

Art. 34 - Nos casos de licença do Presidente, de seu impedimento ou ausência do município por mais de 10 (dez) dias, o Vice-Presidente ficará investido na plenitude das funções da presidência.

Art. 35 - Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente deixará a Cadeira Presidencial, passando-a ao seu substituto legal, e irá falar da Tribuna destinada aos oradores.

Art. 36 - Quando o Presidente se omitir ou exorbitar das funções que lhe são atribuídas neste Regimento, qualquer Vereador poderá interpor recurso na forma regimental.

Parágrafo Único - Julgado o recurso, o Presidente deverá cumprir a decisão do Plenário, sob pena de destituição.
 
SEÇÃO IV
Do Vice - Presidente

Art. 37 - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.

§ 1º - Ausente ou impedido o 1º Vice-Presidente será substituído em todas as atribuições pelo 2º Vice-Presidente ou Secretários, segundo a ordem hierárquica.

§ 2º - Aos substitutos do Presidente, na direção dos trabalhos das Sessões, não lhes é conferida competência para outras atribuições, além das necessárias ao andamento dos respectivos trabalhos.
 
SEÇÃO V
Dos Secretários

Art. 38 - Ao primeiro secretário, além de substituir o 2º Vice-Presidente em suas ausências ou impedimentos compete:
I - assinar a ata juntamente com o Presidente;
II - assinar com o Presidente os atos da mesa e os decretos legislativos, resoluções e leis promulgadas pela presidência;
III - inspecionar os serviços da secretaria e fazer observar o regulamento.

Parágrafo Único - O secretário poderá ser assessorado por um servidor da Câmara, que poderá desempenhar todas as funções do mesmo, exceto substituir o Vice-Presidente, assinar documentos e inspecionar os serviços da secretaria.

Art. 39 - Ao segundo secretário, compete auxiliar o primeiro Secretário na sua tarefa, substituindo-o nas suas licenças, impedimentos e ausências.
  
Confira o Regimento Interno na íntegra