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NOTÍCIAS

20/02/2024

Câmara de Vereadores aprova projeto que prevê contratação de diretores de escola

Justificativa da administração municipal para encaminhamento do projeto é de que há inexistência de candidatos para o cargo em determinados educandários

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Foi aprovado por todos os vereadores o Projeto de Lei nº 003/2024 do Poder Executivo que altera parcialmente a Lei Municipal nº 3.597 de 15 de dezembro de 2006, que estabelece o plano de carreira do magistério público do município.

A matéria que tramitou na casa legislativa por duas semanas prevê a possibilidade de que diretores e vice-diretores sejam livremente nomeados, também, dentre pessoas que não integrem o quadro de servidores do magistério municipal desde que tenham formação na área da educação como licenciatura plena ou formação acadêmica completa em pedagogia.

A matéria demandou a necessidade da presença da secretária de educação, cultura e desporto na sessão ordinária desta semana para alguns esclarecimentos sobre os motivos da necessária contratação. A professora Gislaine Marchioro Leal veio a Câmara de Vereadores por solicitação do vereador Oraci de Freitas(Progressistas), com requerimento encaminhado pelo presidente Alexandre da Silva(PSB), e explicou que há critérios de seleção para servidores de escola. Disse que até agora, 41 professores foram nomeados do concurso público, porém, pela demanda existente, outros 37 precisariam ser chamados, sendo que as nomeações ocorrem de acordo com a lista de necessidades. Porém, a tramitação burocrática da nomeação, por vezes é demorada, sendo a contratação emergencial uma das saídas para o atendimento das demandas.

Em relação a contratação de diretores, a justificativa da administração municipal para encaminhamento do projeto é de que há inexistência de candidatos para o cargo em determinados educandários, inexistindo interessados mesmo para nomeação direta dentre os servidores do quadro do magistério municipal.

Lembra o Executivo na justificativa enviada para a Câmara de Vereadores, que o cargo de diretor de escola é, via de regra, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal. A secretária de educação afirmou na tribuna da Câmara ser uma defensora assídua do concurso público e que continuará trabalhando pela qualidade e excelência na educação do município.

Crédito da Foto: Antonio Brito / Comunicação Câmara de Vereadores 

Fonte: Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis