Os Projetos de Lei do Executivo nº 015/2022, nº 016/2022 e nº 017/2022 foram aprovados na sessão ordinária do dia 2 de março de 2022.
Confira mais informações sobre as proposições:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 015/2022: autoriza a abertura de créditos especiais voltados à criação de rubricas orçamentárias adequadas para a execução do programa de assistência farmacêutica.
De acordo com a Administração Municipal, a criação de rubricas orçamentárias surge em decorrência das alterações promovidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, nas naturezas de despesas orçamentárias para o exercício de 2022.
A partir deste ano, as despesas realizadas com a aquisição de medicamentos para o uso domiciliar de distribuição gratuita não serão mais classificadas no código de despesa orçamentária nº 3.3.90.30.09 (material de consumo – materiais farmacológicos), mas sim no código nº 3.3.90.32.02 (material ou bem para distribuição gratuita – medicamentos para uso domiciliar). Portanto, o objetivo do projeto é realizar o ajuste necessário para o atendimento das exigências da Corte de Contas do Estado.
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 016/2022: autoriza o pagamento de gratificação por função aos servidores designados para o desempenho de atividades de monitoria no transporte escolar.
A gratificação pela função de monitoria no transporte escolar será paga a todo servidor que acompanha, auxilia e supervisiona os alunos durante o percurso, de modo a preservar a ordem, segurança e organização dos estudantes no trajeto.
Segundo o Poder Executivo, os valores para a gratificação irão variar mensalmente de acordo com a extensão do itinerário, sendo os trajetos mais breves (somente ida) remunerados pelo valor de R$ 100,00, e os mais longos (ida e volta) pelo valor de R$ 200,00.
Com a gratificação, a Administração Municipal espera que os motoristas se foquem apenas em suas tarefas típicas, proporcionando mais segurança para o trânsito e para os alunos. Além disso, essa é uma maneira de valorizar aquele servidor que desempenha, no percurso do transporte escolar, tarefas adicionais que vão além daquelas previstas para seus cargos de origem.
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 017/2022: autoriza o Município de Nova Petrópolis a permutar com o Município de Picada Café uma professora dos anos iniciais, com carga horária de 22 horas semanais.
A permuta ocorre com a servidora Vivian Metz, que desempenha funções em Nova Petrópolis, mas diariamente desloca-se até Picada Café. Por outro lado, o Município de Nova Petrópolis recepcionará a servidora Cristiane Gehrke, professora de Educação Infantil, que desempenhará suas atividades na Rede Municipal de Ensino e, que, da mesma forma, necessita regressar diariamente até a cidade de Picada Café.
O Poder Público Municipal entende que a permuta preserva o interesse de ambos os Municípios envolvidos e, também, das servidoras, por isso, para qualquer um dos cargos há a necessidade de suplementação de carga horária na rede de ensino local. Além disso, essa é uma maneira de evitar o desgaste de ambas as servidoras com deslocamentos diários, o que tende a favorecer a qualidade do trabalho desempenhado por elas.
O Executivo destaca que a servidora que será recepcionada pelo Município de Nova Petrópolis possui carga horária semanal de 25 horas e remuneração de R$ 2.756,67. Já a servidora que será recebida pelo Município de Picada Café possui carga horária semanal de 22 horas e remuneração de R$ 2.567,89. Ou seja, existe uma vantagem para o Município de Nova Petrópolis: o valor da hora trabalhada e a carga horária da servidora que se soma à rede de ensino municipal.
“Ambas as servidoras entram em contato com as Secretarias de Educação de Nova Petrópolis e Picada Café para realizar a permuta. Tendo em vista a preservação do interesse público e a prévia manifestação das duas servidoras, evitando desgaste com deslocamentos diários, peço para que aprovem o projeto de lei”, afirma a secretária de Educação, Cultura e Desporto de Nova Petrópolis, Gislaine Marchioro Leal.
O projeto de lei foi aprovado com abstenção do vereador Josué Drechsler (MDB). “Não vi nenhuma vantagem na permuta, por isso optei em me abster da votação”, disse o edil.
CRÉDITO DA FOTO: Jordana Kiekow | Comunicação CVNP
Fonte: Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis