A Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei do Poder Executivo nº 125/2023 na sessão extraordinária de terça-feira, 21 de novembro. A matéria legislativa institui em Nova Petrópolis o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FUMPDEC), que tem como objetivo custear ações de preparação, prevenção, socorro, assistência e recuperação de áreas atingidas por desastres ocorridos no município. O FUMPDEC também tem como finalidade a centralização, o gerenciamento e a destinação de recursos orçamentários para ações de proteção e defesa civil, com o intuito de atender o desastre e facilitar a transferência de recursos, investindo em ações protetivas.
O FUMPDEC será utilizado para: elaboração de planos de defesa civil, de contingência e de operações; estudos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos; elaboração de mapas de risco, de recursos institucionais e de instalações; elaboração e implantação de sistemas de informação e monitorização; capacitação de recursos humanos, inclusive de voluntários e de núcleos comunitários de defesa civil; cadastramento de áreas e de população em situação de risco; campanhas, cartilhas e palestras de conscientização; organização de postos de comandos e abrigos; aquisição de bens de consumo e de capital para ações de socorro, de assistência e de reconstrução; pagamento de execução de serviço, de execução de obras ou fornecimento de bens nas hipóteses de situação de emergência e estado de calamidade pública, assim declarados pelo Poder Executivo Municipal; pagamento de servidor público ou vencimentos de servidor contratado por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público vinculada à situação de emergência e estado de calamidade pública, assim declarados pelo Poder Executivo Municipal; despesas com aquisição de uniformes de identificação; custear ações de prevenção, principalmente em áreas de risco de desastre.
De acordo com a Administração Municipal, a Defesa Civil Estadual anunciou a destinação de recursos aos municípios atingidos por desastres naturais. Estão aptos para receber os recursos os municípios reconhecidos em situação de emergência ou estado de calamidade pública, com repasses que variam de R$ 400 mil a R$ 600 mil, respectivamente, na modalidade fundo a fundo. Os recursos repassados podem ser empregados em ações de resposta (ajuda humanitária) e ações de restabelecimento (obras de artes especiais).
Para acessar os recursos, é necessário que o Município disponha do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a ser criado por Lei.
O Município de Nova Petrópolis decretou estado de emergência no último sábado, 18 de novembro, por conta das fortes chuvas que assolaram a região, acompanhadas de todas as suas consequências.
CRÉDITO DA FOTO: Jordana Kiekow | Comunicação Câmara Nova Petrópolis
Fonte: Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis